Os eleitores que não puderem comparecer à votação de hoje terão até 60 dias para justificar a ausência ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para quem está em viagem ou impossibilitado de ir às urnas, fora de seu domicílio eleitoral, por exemplo, a justificativa eleitoral pode ser apresentada hoje (formulários estão à disposição nos colégios eleitorais). A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
Para justificar hoje, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.
A justifica eleitoral deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.
O eleitor que não regularizar (votar ou justificar) sua situação com a Justiça Eleitoral não poderá exercer direitos como participar de concursos públicos (pessoa física), participar de licitações públicas (pessoa jurídica), entre outras sanções.