Economia & Negócios

Descomplicando a economia

Reinaldo Cafeo
| Tempo de leitura: 4 min

IPVA
Amanhã vence a cota única ou pagamento da primeira parcela para quem possui veículos com placa final 5. O calendário prevê pagamento no dia 18 de janeiro, terça-feira, para os veículos com placa final 6; dia 19 de janeiro para veículos com placa final 7; dia 20 de janeiro para veículos com placa final 8; dia 21 de janeiro para veículos com placa final 9; e, finalmente, dia 24 de janeiro para veículos com placa final zero.

Pagamento parcelado do IPVA

Ao oferecer desconto de 3% e dar a opção de parcelar em 3 vezes sem desconto, o governo do Estado estabeleceu um plano de financiamento. A opção de parcelar em 3 vezes é semelhante a uma compra em que o consumidor paga a primeira parcela à vista, a segunda parcela em 30 dias e a terceira parcela em 60 dias. Para saber qual a taxa de juros embutida neste financiamento, basta considerar um valor à vista 3% menor do que o valor a prazo. Se tomarmos como exemplo o valor de R$ 1.000,00, teremos: valor à vista: R$ 970,00 (este será o valor a ser financiado); valor de cada parcela: R$ 333,33 (um terço do valor sem desconto). Ao pagar R$ 333,33 à vista, o contribuinte financiou somente R$ 636,67 (R$ 970,00 deduzido de R$ 333,33). Efetuando o cálculo financeiro tem-se uma taxa de juros mensal de 3,13%.


Pagamento à vista ou parcelado?

Agora que sabemos que a taxa de juros mensal é de 3,13%, fica fácil tomar a decisão da melhor maneira de liquidar o IPVA. As aplicações financeiras tradicionais, como poupança, renda fixa e fundos de investimentos rendem menos de 1% ao mês. No caso da caderneta de poupança, não passa de 0,6% ao mês. Assim, possuindo recursos aplicados que estão rendendo neste patamar, o indicativo é pagar à vista. Por outro lado, se alguém estiver pensando em contrair um empréstimo para gozar do desconto, somente será vantajoso se a taxa de juros for inferior aos 3,13% ao mês. Raríssimas modalidades de empréstimos oferecem taxas baixas. Desta maneira a decisão é pelo parcelamento. Um lembrete: como o contribuinte iria parcelar sem sacar a aplicação, ele deve utilizar os recursos da aplicação e efetuar a reposição em 3 parcelas no valor equivalente ao retirado.


Cartilha do FGTS

Daremos início nesta semana a uma série de esclarecimentos quanto aos direitos sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


FGTS e casa própria 1

Todo trabalhador pode usar o dinheiro depositado em sua conta vinculada do FGTS para comprar a casa própria, bastando comprovar: a) 3 anos completos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não; b) não ter financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País; c) não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial construído ou em construção; d) que trabalha na cidade onde quer comprar o imóvel, em qualquer cidade limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana, ou, ainda, que mora há mais de um ano no mesmo município.


FGTS e casa própria 2

O trabalhador pode usar o FGTS para pagar: a) o preço de compra da casa própria; b) parte das prestações do financiamento concedido no âmbito do SFH; c) a amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento concedido no âmbito do SFH.


FGTS e casa própria 3

Para comprar a casa própria, a lei permite ao trabalhador: a) comprar imóvel pronto, pagando à vista com o FGTS ou somando o FGTS aos seus recursos próprios; b) comprar imóvel pronto, usando o FGTS para pagamento total ou parcial da entrada e financiar o restante no SFH, no SFI, diretamente com o vendedor, construtora ou incorporadora, dando o imóvel como garantia em hipoteca ou alienação fiduciária, ou cláusula resolutiva; c) comprar imóvel na planta, em construção, em empreendimentos vinculados a financiamento concedido dentro ou fora do SFH; d) construir em terreno próprio, por meio de contrato de empreitada ou de programa de autofinanciamento gerenciado por cooperativa habitacional, administradora de consórcio imobiliário etc.; e) comprar lote urbanizado de interesse social não construído.


FGTS e casa própria 4

A liberação de FGTS - em qualquer modalidade de utilização destinada à aquisição da casa própria - é sempre intermediada por um Agente Financeiro do SFH ou por uma Administradora de Consórcio nas modalidades a ela correspondentes.


Mude para melhor!

Como está seu início de ano? Já esqueceu as promessas feitas para este ano? Espero que não, afinal, o cumprimento destas promessas só
depende de você. Aproveite que sua memória ainda está fresca e avalie o que prometeu. Coloque em ordem de prioridade e comece a executar pelo menos uma delas. Assim que conseguir realizá-la por completo, você verá que é possível cumprir a maioria delas. É uma questão de determinação e disciplina. Mude já, mude para melhor! Boa semana.

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