Tribuna do Leitor

Comentando o comentário


| Tempo de leitura: 2 min
Com todo o respeito e, pedindo licença ao sr. Reinaldo C. Cafeo, gostaria nesse momento de tecer um comentário paralelo ao vosso pensamento, exposto na edição de 13 de janeiro â?" pág. 02 â?" JC, em relação ao IPVA, nos expressando através da utilização dos verbos TER e SER. Como todos sabem, a lei, para ter eficácia, tem que ser prévia e devidamente publicada, para conhecimento da sociedade, e esta atende à normatização constitucional, tendo como "fato gerador" em â??TERâ? o bem, possuir o direito legal sobre tal. Tendo tal primazia, deverá estar atendo à sua responsabilidade, imposta pela devida norma tributária, precavendo-se que de num futuro próximo terá que arcar com a quitação do tributo correspondente ao seu bem (automotor), abastecendo-se (gerando) então de reservas pecuniárias, com certa antecedência, evitando assim dissabores financeiros para a época determinada aos duodécimos tributários, mormente quando se tem acúmulo de outras responsabilidades sociais. Igualmente, sabedores dessa imposição legal poderão, até então, negar-se ao â??status socialâ? de não TER o bem enquadrado na legislação pertinente. Por outro lado, analisando o aspecto financeiro que nos reserva tal circunstância, poder-mos-ia capitalizar o valor do investimento inicial do bem + tributo não gerado anualmente + manutenção de uso + seguro patrimonial etc, utilizando-se de outros meios de locomoção, tais como públicos, de terceiros, tendo como certo uma vantagem econômica a cada período (ano). Em relação ao â??SERâ?, analisando o â??modus operandiâ? da norma tributária, pode-se concluir que ao se adquirir o bem automotivo terá por imposição legal tributária a incidência de outros tipos de tributos (IPI + ICMS), que se agregam ao valor final do objeto pretendido, portanto desnecessária nova tributação anual, por se â??TERâ?. Ainda que para usufruir-mos do bem teremos que nos atentar a outras imposições, tais como taxa de licença anual, seguro obrigatório e o então famigerado "pedágio" rodoviário. Assim, concluímos o nosso pensamento: â??TERâ? ou não â??TERâ?, ou ainda um estudo mais acurado do â??SERâ? no aspecto sucessível de uso do bem.
Antonio Tadeu Franzé

Comentários

Comentários