Presidente Alves ? Após reunião na última terça-feira para discutir a venda da Destilaria Guaricanga, localizada em Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru), para o Grupo Negrelli, de São Paulo, o Comitê de Credores, que tem a função de fiscalizar o processo de recuperação judicial da usina, enviou documento ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí solicitando informações detalhadas a respeito da negociação.
Conforme divulgado pelo Jornal da Cidade na última sexta-feira, a destilaria, pertencente à família do ex-deputado federal João Hermann, foi vendida para o Grupo Negrelli, que atua no setor de transporte de cargas e postos de combustíveis. O novo comprador informou que irá reformar a empresa, contratar cerca de 800 funcionários, honrar os acordos firmados e produzir algo em torno de 55 milhões de litros de álcool ainda nesta safra.
O Comitê de Credores quer que a Justiça informe os nomes dos controladores do grupo Negrelli, apresente documentos que comprovem a idoneidade e capacidade econômica e revele o valor da transação e dos investimentos que serão feitos na usina, inclusive com a apresentação do cronograma detalhado dos investimentos.
Além disso, o comitê pede informações sobre eventuais participações societárias ou administrativas da família Hermann e da Destilaria Libra, localizada em São José do Rio Claro, no Mato Grosso, na nova empresa. Tal suspeita deve-se ao fato do novo gerente agrícola da usina, o executivo Stefano Parini, ter atuado da recuperação da Libra, que tem capacidade para moer 1,2 milhão de toneladas de cana-de-açúcar.
O último questionamento do comitê diz respeito à existência de vínculos entre a Flórida Distribuidora de Combustíveis, um dos credores da Guaricanga, e o Grupo Negrelli. Segundo o documento, o crédito apresentado pela distribuidora teria sido questionado pelos sócios da destilaria conforme manifestação do administrador judicial nos autos do plano de recuperação.
O advogado Euclides Ribeiro da Silva Junior, da ERS Consultoria, responsável pela reestruturação da usina, diz que o Grupo Negrelli pertence aos irmãos e sócios Emerson e Osvaldo Negrelli. Ao fechar o negócio, o comprador teria se comprometido a aplicar, de acordo com ele, o valor de R$ 18 milhões na indústria ? investimentos que já teriam começado -, além de assumir um passivo de R$ 110 milhões em tributos e R$ 65 milhões junto a credores e fornecedores.
Segundo o advogado, a família Hermann não mantém mais vínculos com a administração da destilaria. "Não fazem mais parte do quadro societário e não fazem mais parte da administração da empresa", ressalta. "Há somente um contato para a transição da empresa, mas nenhum dos sócios da família Hermann mantém nenhuma cota de nenhuma das empresas do grupo".
Ele também garante que a Destilaria Libra, que já enfrentou processo de recuperação, não participou das negociações e não faz parte do quadro societário da usina. "Na parte administrativa, eles foram contratados para fazer o "turnaround" (remodelação) da empresa", explica.
"Esses executivos que têm a "expertise", a especialidade em reestruturar empresas, foram contratados para prestar uma assessoria na administração da empresa, mas não são sócios, não adquiriram as cotas e não fazem parte do capital que foi integralmente assumido pelo Grupo Negrelli".
O advogado também nega a existência de qualquer relação entre a Flórida Distribuidora de Combustíveis e o grupo comprador da Guaricanga. "A Flórida é um credor como qualquer outro e irá receber de acordo com a previsão do Plano de Recuperação amplamente negociado na assembleia. Não há privilégio algum", declara.
"Faço ainda questão de frisar que acho muito prudente o questionamento feito em Juízo e todos os dados, se ainda não foram disponibilizados, serão disponibilizados para o Juízo e para o administrador judicial à medida em que for pedido. Não há nada a esconder e muito menos razões para sonegar informações aos credores".
Comitê de Credores
O Comitê de Credores foi constituído durante a Assembleia dos Credores da Usina Guaricanga realizada em 16 de dezembro de 2010. De acordo com o advogado Marcos Alves de Souza, que assessora um dos membros do Comitê de Credores, a Lei 11.101/05 estipula diversas obrigações ao comitê, dentre as quais apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; fiscalizar a administração das atividades do devedor e fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial.
O órgão também tem a função de submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.