Aval e Fiança
Muitas pessoas têm enfrentado problemas por serem fiadores ou avalistas. Vamos esclarecer alguns pontos sobre o tema.
Fiança
Fiança é instituto do direito civil. É a forma de garantia prestada por terceiro. Tem a fiança característica contratual e é acessória de uma obrigação principal, portanto, a fiança é levada a efeito em contratos. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. A responsabilidade do fiador é limitada à obrigação assumida. No caso de fiador casado, o cônjuge tem que concordar com a fiança, a não ser que o regime de casamento seja de separação absoluta de bens.
Aval
O aval é garantia pessoal, plena e solidária, prestada por terceiro no título de crédito. Assim, pode-se concluir que a fiança se dá em contratos e o aval em títulos de crédito. O avalista tem as mesmas obrigações do devedor original, portanto, responde por as todas as obrigações estipuladas no título de crédito.
Cartilha do FGTS
Quem já usou o FGTS para pagamento parcial das prestações pode efetuar nova utilização para o mesmo fim. O dinheiro do FGTS poderá ser utilizado para o mesmo fim logo após o término da operação anterior. Os requisitos legais para a amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamento habitacional com o dinheiro do FGTS são: o contrato de financiamento deve ter sido regularmente concedido no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional e estar com as prestações em dia na data da utilização do fundo. Apenas na operação de liquidação do contrato de financiamento é admitida a existência de prestações em atraso, com a utilização do FGTS para liquidar o saldo devedor total, incluindo o valor atualizado das prestações em atraso.
Defesa do Consumidor
O fornecedor, independentemente da existência de culpa, é responsável pelos danos causados pelo produto defeituoso ou por não ter dado informações suficientes e adequadas sobre a utilização do produto e riscos que ele oferece. Todas as vezes que um produto ou serviço causar um acidente os responsáveis são (artigo 12, CDC): o fabricante ou produtor; o construtor; o importador; o prestador de serviço. O comerciante é também responsável pelos danos quando (artigo 13, CDC): o fabricante, construtor, produtor ou importador não forem encontrados; o produto não tiver a identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador; não conservar os produtos perecíveis como se deve.
Tabela do Imposto de Renda
Com a aprovação do salário mínimo no valor estipulado pelo governo, ou seja, R$ 545,00, foi aberto espaço para atualizar a tabela do imposto de renda. A correção será de 4,5%. Considerando que durante o ano haverá reajustes salariais esta correção diminui o valor do imposto a pagar. Sem correção os valores se potencializam.
Mude para melhor!
Como é bom ter retidão naquilo que fazemos. Dá uma sensação de liberdade impagável. Pessoas que fazem conchavos, que se vendem, que mentem, enganam e participam de coisas ilícitas se tornam prisioneiras, verdadeiras reféns desse ato. Em um país que levar vantagem virou sinônimo de inteligência, ter bom caráter passou a ser exceção. Mas sempre é tempo de mudar. Mude já, mude para melhor! Boa semana.