Economia & Negócios

Imposto deve encarecer construções

Mariana Cerigatto
| Tempo de leitura: 3 min

As construções civis devem ficar mais caras para quem contrata os serviços de uma empresa especializada. Isso porque a Prefeitura Municipal de Bauru, seguindo o exemplo de outras cidades, está cobrando Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os custos do material de construção usado em obras.

A medida, em vigor desde o ano passado, tem sido contestada pelas construtoras, entidades representativas como o Sindicato da Indústria da Construção Civil (SindusCon-SP), entre outros órgãos, que consideram a iniciativa inconstitucional.

A incidência do imposto passou a vigorar após a Prefeitura Municipal de Bauru publicar, em junho do ano passado, uma Instrução Normativa (IN) que incluiu as despesas com materiais de construção na base de cálculo do ISS pago pelas construtoras. Com isso, muitas empresas passaram a pagar mais pelo tributo - em alguns casos chegando ao dobro do valor anterior.

De acordo com o diretor da Regional de Bauru do SindusCon, Renato Parreira, o imposto era cobrado, anteriormente, somente pela mão de obra, que é considerada serviço. "Antes dessa decisão era cobrado das construtoras, em cada obra realizada, apenas um imposto sobre o valor total de mão de obra. Agora, é cobrado também pelo material de construção", explica.

"Nós vemos essa cobrança como indevida, acarretada por uma brecha na legislação. O material de construção utilizado nas obras não pode ser visto como serviço. Além disso, esse tributo torna a obra mais cara para o consumidor", acrescenta Parreira.


"Água fria"


O diretor regional do SindusCon alega ainda que a medida da Prefeitura de Bauru é um balde de água fria para a construção civil. "O setor está em plena expansão e é um dos que mais geram empregos e contribuem para o desenvolvimento da cidade", observa.

Para defender as contestações, o advogado e professor Aires Barreto, um dos maiores especialistas em ISS do País, apresentou um parecer que indica a inconstitucionalidade da cobrança. O documento reforça a posição do Departamento Jurídico do SindusCon-SP, que considera a medida absurda.

"Materiais de construção não são serviços e sobre eles já incidem dois outros tributos, o federal IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As empresas subcontratadas para executar a obra também já recolhem o seu ISS. Portanto, não há amparo legal para essas inclusões", ressaltaram os advogados do SindusCon-SP.

Na avaliação dos especialistas, o tributo deveria ser cobrado apenas sobre o valor dos serviços prestados pela construtora a terceiros, excluindo-se da base de cálculo os valores dos materiais de construção empregados, bem como os dos serviços que ela contratou a outras empresas.

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Determinação da cobrança em Bauru obedece a jurisprudência, diz diretor tributário da prefeitura


Para tentar suspender a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os materiais de construção, recentemente a Regional de Bauru do Sindicato da Indústria da Construção Civil (SindusCon-SP), com apoio do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp), Associação de Engenheiros, Agrônomos e Arquitetos (Assenag), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), protocolou uma carta junto à administração pública.

Contudo, o diretor do Departamento Tributário da Prefeitura de Bauru, Francisco Ramos Mangieri, esclarece que o município acatou a cobrança do ISS sobre os custos do material de construção em obediência à jurisprudência judicial, que determinou a expansão da medida já praticada em vários outros municípios há muitos anos. "Se o município não cumpre o que foi definido pela jurisprudência, pode sofrer penalidades do Tribunal de Contas", justifica.

Mangieri ainda comentou que tudo o que integra o serviço de uma obra pelas construtoras está sujeito à cobrança do ISS, inclusive o material de construção.

"O município apenas obedeceu a jurisprudência. As construtoras podem ficar atentas para alguma possível mudança favorável a elas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderá ainda reconhecer que os materiais de construção não integram a base de cálculo do ISS", conclui.


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