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Condenada por não entregar bolo de casamento


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São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro condenou ontem uma cerimonialista a pagar indenização depois de problemas na organização de um casamento em 2008. A noiva, que entrou com a ação, alegou que os doces e salgados não foram entregues, e que o próprio bolo foi substituído por um isopor. Além dos problemas com a comida, também não havia mestre de cerimônia, cozinheira, recepcionistas e segurança - que tinham sido contratados. A noiva afirmou que passou por "imenso constrangimento" e pediu a devolução da quantia paga (R$ 4.650) e R$ 16.600 por danos morais. A Justiça atendeu parcialmente. Estipulou a devolução de 2/3 do que foi pago, além da indenização de R$ 6 mil. A ré recorreu, mas teve o pedido negado.

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