Cafelândia ? A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara emitiu parecer pela reprovação das contas de 2008 da gestão do prefeito de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru), Orivaldo Gazoto (PT), acompanhando o julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou falta de pagamento mínimo de precatórios (dívidas judiciais), entre outras irregularidades. As contas vão ser votadas na sessão ordinária de amanha, dia 22.
O documento é assinado pelo três integrantes da comissão: Adilson Cirilo de Paula (PMDB), presidente; Hélio Rodrigues (DEM), relator; e Milton Perucci (PT), membro. No parecer, a comissão cita que Gazoto descumpriu a jurisprudência do TCE na liquidação mínima dos débitos judiciais. A prefeitura só pagou R$ 49.002,74 do total de R$ 108.200,85. O mínimo a ser quitado era R$ 72.396,83. Ainda há ausência de registro contábil de precatório e falta de atualização do saldo de precatórios a pagar.
A auditoria apontou que Gazoto não aplicou corretamente as receitas de transferências constitucionais recebidas pelo município no Ensino, movimentação financeira sem a participação do diretor de Saúde, ausência de cronograma físico-financeiro no Plano Municipal de Saúde, notas fiscais preenchidas de forma genérica para justificar adiantamentos sem especificar os serviços e produtos.
Apesar de oito alertas enviados pelo TCE, o prefeito não atendeu ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal com despesa com publicidade e propaganda a partir de julho de 2008, período vedado próximo à campanha eleitoral municipal e distribuição gratuita de medicamentos e cestas básicas, superiores, à média dos últimos três anos.
O parecer aponta também irregularidades em licitação, má gestão dos royalties, inconsistência contábil ? documentos não apresentam credibilidade, quantidade elevada de servidores ocupantes de cargos em comissão cujas atribuições não estão definidas em lei e com características de efetivos.