Economia & Negócios

Descomplicando a economia

Reinaldo Cafeo
| Tempo de leitura: 4 min

Cadastro Positivo

O Cadastro Positivo foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira passada e aguarda sansão presidencial. Se sancionado como concebido, poderá diminuir o custo do crédito para quem mantém suas contas em dia.

O consumidor é quem autoriza

Para a abertura do cadastro positivo, o consumidor terá de autorizar, por meio de documento específico ou de uma cláusula à parte em contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.

Será criado um banco de dados

Será criado um banco de dados com as informações do consumidor, no qual serão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica).Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico. O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra. Se quiser, o cadastrado incluído na lista poderá cancelar seu cadastro. Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro. O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações. O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos.


Proibida anotação e informação excessiva

O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Não é permitido que haja no cadastro informações sobre origem étnica, sexual, saúde ou convicções políticas e religiosas.


Avaliação Técnica

Considero um avanço na medida em que, atualmente, há somente o cadastro negativo, ou seja, há o registro de eventual não pagamento. Com o cadastro positivo, os maus pagadores serão separados dos bons pagadores. Com informações positivas em mãos, um determinado consumidor, comprovadamente bom pagador, representará menor risco a quem concede crédito, reduzindo as exigências para concessão de crédito e ainda reduzindo o custo das operações.


Alerta

O alerta fica por conta do "jeitinho brasileiro". Não raramente observamos a venda de informações cadastrais de empresas e pessoas físicas. O uso inadequado do banco de dados do consumidor pode gerar desconforto. Além deste aspecto, o mercado poderá começar exigir o cadastro positivo para liberação de crédito, o que forçaria todos os consumidores a autorizar sua confecção, distorcendo o objetivo da lei. De qualquer maneira, é um avanço e caberá aos órgãos públicos o acompanhamento com rigor de sua aplicação. O tempo nos dirá se o consumidor será beneficiado.


Alguns esclarecimentos sobre herança

Geralmente, o assunto herança vem à tona nos momentos mais difíceis. Ao mesmo tempo em que se lamenta a morte de um parente, você precisa ir atrás dos bens que essa pessoa pode ter deixado para que sejam divididos entre as pessoas indicadas. Quem tem direito a herança? Descendentes (filhos e netos, naturais ou adotivos), ascendentes (pais ou avós), cônjuge (marido ou esposa que se casaram oficialmente), companheiro (homem ou mulher que vive uma relação estável, mas que não formalizaram a união civil) e herdeiros colaterais (irmãos, tios, primos, entre outros, no caso de o falecido não ter descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro).


A partilha

A partilha define os limites da herança e divide o espólio (conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida) que caberá a cada um dos herdeiros. Formas de receber a herança: 1) Testamento: quando a pessoa prepara em vida um documento que aponta para quem ficará com os seus bens depois que morrer. 2) Inventário: Necessário quando a pessoa morreu e não deixou testamento. É preciso ser feito em até 60 dias depois do falecimento, com uma multa de 20% mais juros mensais no caso de não cumprimento desse prazo.


Tipos de Inventários

No Judicial, os herdeiros não concordam com a divisão ou há dívidas ou testamento ou algum dos herdeiros é considerado incapaz. Pela lei, o prazo para a conclusão é de 12 meses, mas pode ser prorrogado tanto pelos herdeiros quanto pelo juiz. O Extrajudicial acontece no Cartório, quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes e concordam com a partilha dos bens, a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal e os imóveis não estão com dívidas tributárias. Geralmente leva entre um a dois meses para ser concluído, dependendo da agilidade para reunir os documentos necessários. Nos dois casos aqui citados é preciso que você contrate um advogado, que tem papel fundamental. Haverá também a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Mude para melhor!

Por mais que seja óbvio, há muitas pessoas que priorizam os bens materiais em detrimento do espiritual. São pessoas cegas espiritualmente, que pautam suas vidas no acúmulo de riqueza. Para prevalecer seus desejos, passam por cima de tudo e de todos, a palavra ética não consta em seus dicionários. São capazes de jogar no ralo amizades de anos para que seu desejo em ampliar sua riqueza pessoal seja cumprido. Os projetos pessoais falam mais alto. Um dia se darão conta de que o que vale mesmo nesta vida é acúmulo de amigos e de práticas solidárias. Mude já, mude para melhor!

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