Cultura

Juiz indefere pedido para recolher livro espírita

Da redação JCNet
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O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, substituto da 3ª Vara Federal de Bauru negou pedido de liminar para recolher os exemplares do livro "Obras Póstumas de Allan Kardec", editado pelo Instituto de Difusão Espírita.

A ação popular foi ajuizada por Pedro Valentim Benedito, com pedido de antecipação de tutela, sob o argumento da obra ser lesiva ao patrimônio histórico e cultural e por veicular conteúdo racista.

O autor popular fundou seu pedido, dentre outros documentos, na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tratado internacional cujo cumprimento, em território nacional, foi objeto do Decreto n.º 65.810/69.

De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o juiz considerou que o Instituto não teve a intenção específica de anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas de cor negra. Ao contrário, em "nota explicativa", ao final do livro, expressa o "mais absoluto respeito à diversidade humana, sem preconceito de nenhuma espécie".

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