Política

Projeto de Tobias quer facilitar convênio com Estado para o "bombeiro municipal"


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O deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa de São Paulo (AL) projeto de lei que acrescenta dispositivo à lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, para incluir o "bombeiro municipal" como cooperador na prestação de serviços executados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A referida lei autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os municípios sobre serviços de bombeiros e, agora, o deputado Pedro Tobias quer atualizá-la e ampliá-la em vários aspectos, acrescentando dispositivos que facilitem essa parceria. "Este projeto visa dar tratamento legislativo adequado à atual realidade", salienta o parlamentar.

Tobias quer acrescentar o parágrafo 1º, que define como "bombeiro municipal" o servidor público municipal designado para essa função, devidamente treinado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros do Estado e com a finalidade de auxiliar na prestação dos serviços de bombeiros.

Conforme o parágrafo 2º da proposta do deputado, caberá ao "bombeiro municipal" a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar, salvamento de vidas, preservação de bens em caso de desastres e outras atividades de defesa civil.

Ele também poderá realizar a condução de viaturas oficiais da frota, desde que devidamente habilitado e autorizado pelo órgão competente do Corpo de Bombeiros da PM do Estado de São Paulo. "Sua forma de atuação conjunta e responsabilidades seguem o determinado no artigo 241 da Constituição Federal", explica Pedro Tobias.

O deputado também frisa, em sua propositura, a necessidade dos "bombeiros municipais" participarem de cursos técnicos e estágios operacionais junto às unidades do Corpo de Bombeiros. "Com isso, vamos assegurar a melhoria e a excelência dos relevantes serviços prestados por essa respeitada corporação paulista", afirma.


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