O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei aprovada pelos vereadores da legislação anterior, no ano de 2008, que modificou proposta enviada pelo então prefeito à época, Tuga Angerami, cujo objetivo era revogar leis municipais que garantiam pensões vitalícias para viúvas de prefeitos e vereadores de Bauru. O tema ficou em aberto até que, no início deste ano, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) definiu pelo cancelamento definitivo dos pagamentos em razão da decisão do TJ.
O impasse permanece nos últimos anos, até agora, por modificação do projeto original que acabaria com as pensões de ex-políticos, em 2008. Os parlamentares emendaram o projeto de lei, mantendo os benefícios a quem já os recebia, mas proibindo novas concessões.
Mas a Justiça acatou o pedido de inconstitucionalidade proposto pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). O argumento para justificar a medida é de que a alteração promovida pelos vereadores caracterizava vício de iniciativa por lidar sobre remuneração na administração pública.
Segundo a decisão do TJ, o projeto aprovado pelos vereadores da legislatura anterior desfigurou completamente a finalidade pretendida na proposta enviada à Câmara Municipal de Bauru pelo Executivo. As modificações propostas pelos parlamentares, portanto, feriram a reserva de iniciativa do Poder Executivo.
Acontece, porém, que, mesmo com a decisão da Justiça favorável à prefeitura, a administração teve de continuar pagando as pensões às viúvas de prefeitos e duas viúvas de vereadores. Isso porque a matéria original, de autoria de Tuga Angerami, sequer foi votada na Câmara em razão das modificações. Portanto, para deixar de pagar as pensões vitalícias, o prefeito Rodrigo Agostinho teria de definir o que fazer.
Uma alternativa seria enviar novo projeto à Câmara, deixando claro o impedimento para pagamentos de pensões de viúvas de políticos, mesmo as atuais.
Mas o prefeito argumentou ontem à noite que isso não é necessário. "O Jurídico posicionou que a simples declaração de inconstitucionalidade obtida pela prefeitura junto ao TJ é suficiente para eliminar as pensões. Então já não pagamos mais há uns três meses. Havia uns três casos pendentes, mas extinguimos o pagamento. Não é necessário nova lei para dizer que é inconstitucional, porque o TJ já definiu isso na ação", cita.
Comentário na sessão
Ao final da sessão ordinária de ontem, José Roberto Segalla (DEM) comentou o assunto. O demista recebeu informações de que a viúva do vereador Osvaldo Caçador não recebia pensão desde maio desse ano, mês no qual foi declarada inconstitucional a lei aprovada em 2008. "Se o prefeito não está pagando, está descumprindo a lei, e isso é muito sério", argumentou. Mas o prefeito entende que a decisão do TJ já pacifica que o pagamento é inconstitucional, portanto indevido.
Segalla fez questão também de lembrar que a viúva ao qual se referiu tem aproximadamente 90 anos e, como seu marido trabalhava como barbeiro, o salário mínimo que ela recebe é a única renda com que conta para se manter. "Se o prefeito quiser deixar de pagar, tem que mandar projeto para a Câmara", afirmou o vereador.
Constituição extingue pensões
As leis que garantiam pensões a viúvas de políticos de Bauru de 1978, 1981 e 1983 tornaram-se incompatíveis com a Constituição Federal, aprovada em 1988. Parecer do ano de 2005 do setor jurídico da Câmara Municipal apontou que tais leis afrontam os princípios da moralidade e do interesse público.
O argumento é de que o vínculo dos vereadores com a administração pública é de natureza política e não profissional, pois são eleitos pela população para exercer mandatos apenas pelo período de quatro anos. Portanto, não há justificativas para a perpetuação de seus vencimentos ou de quaisquer desdobramentos referentes a eles.
Essas razões levaram o prefeito Tuga Angerami a encaminhar à Câmara o projeto que revogava o pagamento das pensões. A proposta, porém, enfrentou resistências de vereadores favoráveis à manutenção dos benefícios, culminando na alteração feita na matéria, julgada inconstitucional pelo TJ-SP.