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Legislação dificulta punição de quem superfatura obras públicas

Da redação JCNet
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A maioria dos casos investigados pela Polícia Federal, envolvendo obras em rodovias apresenta algum tipo de irregularidade.

Uma parcela desses casos se deve ao fato de as empreiteiras não apresentarem, em meio aos registros de gastos, os descontos que conseguem nas compras em larga escala.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Hélio Buchmüller, outro ponto que favorece essas práticas é a falta de uma legislação que tipifique o superfaturamento como crime.

Para o presidente da APCF, "mesmo que se prove uma prática de superfaturamento em obras públicas, nossas investigações acabam esbarrando em outro problema: a legislação não trata de forma específica o superfaturamento como crime, e isso gera algumas controvérsias na tipificação criminal dessa prática".

Dessa frustração nasceu a iniciativa da APCF de apresentar no Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica o superfaturamento como crime de malversação de recursos públicos, o PL 6.735/06.

O PL 6.735/06 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na fila de votações do plenário da Câmara dos Deputados. "Precisamos reunir o consenso dos líderes dos partidos para que o projeto entre em pauta. Onde houver grandes somas de dinheiro envolvido, haverá quadrilhas interessadas em fraudar", disse o perito.

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