Polícia

Agora, assaltante furta até cadeirinha de bebê em carro

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 6 min

Nem mesmo as crianças estão livres da ação de criminosos. Exigidas por lei para garantir a integridade dos pequenos no transporte dentro de automóveis, até mesmo cadeirinhas de segurança estão se tornando alvo de ladrões em Bauru.

Na última quinta-feira, por volta das 11h, um homem invadiu a garagem de uma residência na Vila Falcão e furtou o dispositivo de dentro do carro de uma família. O equipamento servia para proteger um bebê de apenas 2 anos que estava na creche quando o crime ocorreu.

O pai dele estava na residência, localizada na quadra 6 da rua Nilo Peçanha, mas não percebeu a movimentação no lado externo do imóvel porque estava dormindo. Além da cadeirinha, comprada pela família há um ano por R$ 375,00, o ladrão furtou um par de óculos e o aparelho de som do veículo.

Embora a prática ainda seja uma novidade na cidade, o furto deste tipo de acessório preocupa porque já se tornou uma constante em grandes centros urbanos. Em São Paulo, o índice deste tipo de crime quintuplicou em um ano e fez com que o dispositivo entrasse para a lista dos itens mais visados pelos ladrões.

Em Bauru, a última ocorrência divulgada pelo Jornal da Cidade foi em outubro do ano passado, quando um assento infantil foi retirado de dentro de um automóvel estacionado na quadra 9 da rua Alfredo Ruiz, no Centro. No registro de anteontem, o ladrão teria acessado a área externa do imóvel ao pular um muro que faz divisa com um terreno baldio.

O veículo estava aberto e ele não teria enfrentado muita dificuldade para subtrair os objetos. A família suspeita de que o criminoso seja um usuário de drogas que vendeu o equipamento por R$ 2,00 na favela São Manoel.

"Hoje (ontem), ficamos sabendo que uma cadeirinha de segurança foi vendida ontem (anteontem) em um ferro velho da favela São Manoel por R$ 2,00. A polícia está tentando achar onde os objetos furtados foram parar para tentar localizar o ladrão mas, até agora, nada", comenta a mãe.

Preocupação


Como os casos ainda são pontuais, a polícia ainda não manifesta preocupação quanto à possibilidade do furto de cadeirinhas se tornar um problema para os moradores que possuem filhos pequenos na cidade. Mesmo assim, a recomendação para os motoristas, desde já, é adquirir o hábito de retirar o dispositivo do banco traseiro e guardá-lo dentro de casa ou no porta-malas sempre que possível.

"Da mesma maneira que as pessoas retiram o aparelho de som do carro, o ideal seria também tirar a cadeirinha. Mas a gente sabe que seria um transtorno destravar e instalar o dispositivo a todo momento. Então, vale a pena ao menos guardar dentro de casa ao fim do dia e tomar cuidado para não deixar o veículo em locais que pareçam muito vulneráveis", ensina Antônio Luís Sampaio de Almeida Prado, delegado seccional da Polícia Civil de Bauru em exercício.

Ainda de acordo com ele, se a família optar por deixar o equipamento dentro do veículo quando este estiver na garagem, a orientação é sempre trancar as portas e acionar o alarme, por mais que o imóvel seja protegido por muros altos ou cerca elétrica. "Mas o melhor mesmo é tirar de dentro do carro e guardar. As cadeirinhas são um atrativo para os criminosos assim como seria qualquer outro objeto de valor dentro do carro", observa.

O acessório tornou-se obrigatório em setembro de 2010, após determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A polícia acredita que as peças - vendidas no comércio por uma média de R$ 400,00 - possam ser oferecidas por até metade do preço no mercado paralelo.

"Não temos informação de que este seja um tipo de crime crescente em Bauru. Mas imaginamos que seja praticado por usuários de drogas que realizem os furtos por encomenda", considera o coordenador operacional do 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4.º BPM-I) em Bauru, major Flávio Jun Kitazume.

De acordo com ele, não somente os ladrões de cadeirinhas poderão ser punidos se capturados e condenados pela Justiça. Quem adquire objetos furtados ou roubados pode responder a inquérito por receptação, cuja pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa.

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Casa foi invadida 3 vezes em uma semana


A cadeirinha furtada na casa da Vila Falcão foi apenas um dos objetos levados pelos criminosos. De acordo com a mãe do bebê para quem o dispositivo foi comprado, a casa onde ela mora com mais uma filha e o marido foi invadida três vezes nesta semana. "Como a casa faz divisa com um terreno baldio, eles pulam o muro por lá", revela a mulher, que já pensa em proteger o imóvel com cercas elétricas na tentativa de evitar novos furtos.

Segundo ela, as três invasões foram registradas em dias consecutivos, sempre por volta das 11h. Na primeira delas, não havia ninguém na residência e o ladrão furtou dois aparelhos de DVD, carregadores de celular e notebook, cinco pares de tênis, roupas, capacetes, quatro mochilas, uma bolsa térmica e dois porta-joias com bijuterias e acessórios de prata.

Na quinta-feira, o mesmo homem teria entrado apenas na garagem, enquanto o pai da família dormia, e levado a cadeirinha, o par de óculos e o aparelho de som do carro. Já ontem o imóvel teria ficado sob a guarda de um sobrinho que percebeu a movimentação no corredor lateral e espantou o desconhecido.

"Esse meu sobrinho viu que era um homem negro, de estatura média, testa larga. Ele usava camiseta listrada e bermuda. Ele chegou a tentar reconhecer alguns criminosos cadastrados no banco de dados da polícia, mas não encontrou ninguém parecido. Enquanto essa pessoa ficar solta, não vou conseguir ter paz", descreve.

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O que diz a lei


Publicada em junho de 2008, a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que impôs o uso obrigatório de cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças de zero a 10 anos de idade entrou em vigor no dia 1º de setembro do ano passado. Quem descumprir as normas comete infração gravíssima e está sujeito a multa de R$ 191,54, além de acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a situação se resolva.

Segundo o artigo 168 do CTB, crianças de até 1 ano de idade devem ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, que é fixado de forma que fique de costas para os bancos dianteiros do veículo. Entre 1 e 4 anos devem ser utilizadas cadeirinhas fixas, e de 4 a 7 anos e meio os assentos de elevação, também conhecidos como boosters.

A lei ainda determina que crianças a partir de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro, afiveladas pelo cinto de segurança. Dependendo do modelo e da marca, o preço das cadeirinhas pode variar entre R$ 150,00 e R$ 1 mil. Os exemplares mais vendidos, entretanto, custam cerca de R$ 400,00.

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