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Advogada diz que vai pedir o regime domiciliar para ex-prefeito de Iacanga

Bruna Dias com Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 3 min

Iacanga - A advogada Sandra Mara Freitas, responsável pela defesa do ex-prefeito de Iacanga, Durvalino Afonso Ribeiro, afirmou que pedirá hoje a transferência dele para uma unidade prisional de regime semiaberto. Ribeiro foi preso na última sexta-feira pela Polícia Civil, após expedido mandado de prisão, por causa da condenação pelos crimes de receptação qualificada, desmatamento e degradação ambiental de uma área de pesquisa do governo estadual.

Na tarde de ontem, Sandra explicou que a sentença do ex-prefeito já apontava o cumprimento em regime semiaberto. “Eu vou dar entrada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A sentença dele já saiu para o regime semiaberto. Ainda pode ser que eu consiga que ele cumpra regime domiciliar”, afirmou a advogada.

Para Sandra, o pedido de revisão criminal neste momento não é vantajoso pela morosidade da tramitação do processo. “Do Tribunal de Justiça (TJ) eu posso chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao STF (Supremo Tribunal Federal). Se eu perder em São Paulo, ele (Durvalino) tem mais de 66 anos e aí entra no estatuto do idoso. Na verdade hoje não existe a vaga no semiaberto, então já vou justificar isso no pedido do regime domiciliar”, esclareceu.

O ex-prefeito, que exerceu seu mandato entre os anos de 1996 e 2003 na cidade de Iacanga, já havia sido preso em 19 de dezembro de 2006 pela Polícia Federal (PF) em uma Operação intitulada “Pinóquio”, quando passou a responder a ação penal por receptação de madeira extraída ilegalmente da reserva florestal Estação Experimental de São Simão, de propriedade do Estado de São Paulo.

Ribeiro vendia essa madeira, o que configura a receptação, crime previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro. Em maio de 2007, ele foi condenado pela Comarca de São Simão, mas recorreu da sentença no Tribunal de Justiça, o que possibilitou aguardar o julgamento em liberdade, até ser condenado na segunda instância.

Na época da condenação, a advogada do ex-prefeito ajuizou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília e obteve liminar que suspendeu a aplicação da sentença. Ela alegou constrangimento ilegal, porque a pena aplicada teria sido maior do que a pena-base.

No final de agosto do ano passado, a 5ª turma do STJ denegou a liminar. A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou no acórdão que não há ilegalidade na fixação de regime prisional “mais gravoso”. Na época, o Ministério Público recorreu da sentença e pediu a aplicação de pena em regime fechado.

Ele foi preso na manhã da última sexta-feira em sua casa por uma equipe da Polícia Civil e levado ao 2º Distrito Policial (DP) de Bauru. Em seguida foi transferido para a Cadeia Pública de Duartina para cumprir a sentença.

 

Recurso no STJ foi rejeitado

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz rejeitou o pedido de habeas corpus, solicitado pelo ex-prefeito, e justificou no acórdão que, em outro caso de condenação de outra pessoa, de receptação qualificada de veículo, a pena-base foi acima do mínimo legal e a fixação do regime inicial mais gravoso, no caso, o semiaberto, foram devidamente justificados pelo julgador.

“Com efeito, a particularidade de se tratar de receptação de veículo, que pressupõe crime anterior grave, além de ter ficado comprovado que o paciente era o dono da oficina especializada em desmanche de veículos, fazendo dessa atividade o seu meio de vida, como bem acentuou o acórdão impugnado, torna especialmente grave a conduta, que, por isso, merece maior reprovação. Importante ressaltar que a elevação ocorreu de forma moderada e proporcional, apenas em 6 meses acima do mínimo previsto na norma penal de regência (3 anos)”, comparou na decisão da ministra do STJ ao rejeitar o habeas corpus.

O ex-prefeito foi condenado por receptação de madeira. No relatório do acórdão, a ministra afirmou que isso incentivou sobremaneira a aceleração do processo de desmatamento e degradação ambiental na área estatal, contribuindo decisivamente para a destruição dos bancos clonais destinados a pesquisa científicas e desperdício imenso de dinheiro público. A pena foi de 7 anos, 6 meses e 25 dias-multa em regime inicial semiaberto.

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