Bariri - A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença de um homem condenado a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por latrocínio ocorrido em janeiro de 2010, em Bariri (56 quilômetros de Bauru).
Segundo o Ministério Público (MP), na ocasião, o acusado P.C.N. roubou, mediante grave ameaça e violência, uma bolsa, uma calça jeans, duas blusas e a quantia de R$ 2,00 em dinheiro, pertencentes a I.L.C (somente as iniciais foram divulgadas).
De acordo com a denúncia, a vítima foi ameaçada com uma faca pelo acusado e derrubada no chão. Na sequência, ele desferiu vários pontapés e pisadas na cabeça da vítima, resultando em traumatismos crânio-encefálico e de ossos da face, que evoluiu para um estado de coma até a morte.
O juiz Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da Vara Única de Bariri, julgou a ação procedente para condená-lo a 20 anos de reclusão, mas a defesa recorreu da sentença alegando fragilidade probatória. Em tese subsidiária, pediu o reconhecimento da legítima defesa ou, ainda, a desclassificação para lesão corporal seguida de morte.
Segundo o relator do processo, desembargador Antonio Sydnei de Oliveira Júnior, as provas demonstram, suficientemente, que era mesmo o caso de condenação, uma vez que o acusado foi preso em flagrante, na posse de três facas, bem como dos pertences da vítima, logo após as agressões, nas proximidades do local onde o crime ocorreu.
“As diversas fraturas na face, bem como o traumatismo craniano sofridos, denotam uma multiplicidade de golpes, indício este corroborado pela testemunha presencial, a qual afirmou que mesmo desacordada, a vítima continuou a ser agredida, não se podendo divisar, nem mesmo ao longe, espaço para a sugerida hipótese de legítima defesa. A desclassificação da conduta incriminada para lesão corporal seguida de morte também não comporta agasalho”, concluiu.
O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Roberto Mário Mortari (revisor) e Antonio Fernando Miranda (3º juiz).