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"Não faça mais isso, viu?"

Aloísio de Toledo César
| Tempo de leitura: 4 min

Um dos mais tormentosos temas jurídicos da atualidade, merecedor de reavaliação, é o de crimes praticados por adolescentes, muitos dos quais se valem da condição de menores para ficar imunes aos rigores da Justiça. Sempre que um crime de gravidade é praticado por adulto, e um menor repete a conduta, as consequências danosas são as mesmas, ou seja, os estragos familiares e sociais se igualam, porém na maior parte das vezes para o menor resta tão somente uma branda reprimenda, na base do "não faça mais isso, viu?". Dias atrás, um adolescente de quinze anos levou duas garotas da mesma idade a uma mata e tirou-hes a vida. Nesses casos, e essas tragedias se repetem com frequência, registram-se pontuais inconformismos, que se apagam com o passar dos dias. Esse é um traço característico do povo brasileiro, que não costuma ir à luta para a conquista de direitos. No século passado, o filósofo alemão Rudolf Von Ihering insistiu sobre a necessidade de prevalecimento do sentimento de justiça dos povos.

O direito, dizia ele, não é uma simples idéia, mas uma força viva. Por essa razão a Justiça mantém numa das mãos a balança, com que pesa o direito, e na outra a espada, por meio da qual o defende. A espada sem a balança, dizia o filósofo, é a força bruta; e a balança sem a espada a impotencia do Direito. A sua teoria, aceita mundialmente, conclui que o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a Justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança. Em nosso caso, infelizmente, por força de uma legislação benigna, adolescentes perigosíssimos, capazes de estuprar, matar e traficar drogas, quando detidos, recebem pena de uma simples infração. A lei que protege crianças e adolescentes não permite uma condenação mais expressiva, por vezes necessaria.

A conduta social de proteger o menor apenas com medidas socio-reeducativas é comprensível, mas resulta, lamentavelmente, muitas vezes, em expor a riscos a sociedade, pela livre permanencia entre nós de alguém que pode repetir a perigosa conduta criminosa pela qual não pagou devidamente. Não havendo a aplicação de penalidade, mas apenas medida socio-reeducativa, frustra-se o sentimento de justiça, que não é igual para todos, mas sem dúvida se mostra predominante entre os brasileiros. Raramente se encontram pessoas que admitem a brandura das penas nesses casos, pois nos dão a impressão de alguém passando a mão na cabeça do jovem criminoso, a dizer "não faça mais isso, viu?". Trava-se no País uma discussão sobre a redução da maioridade penal, para se alcançar e punir menores responsáveis por crimes hediondos ou de extrema gravidade. A lei que protege a criança e o adolescente exclui qualquer idéia de crime praticado por menores, tratando apenas como infracionais, as condutas.

Essa legislação representou avanço social na proteção de crianças e adolescentes desamparados e carentes de assistência do estado, mas, sem dúvida não foi eficaz no trato de crimes graves praticados por adolescentes, muitos dos quais assumem a autoria de delitos para livrar os comparsas adultos da penalização. Isso viola o direito que permeia dentro de nós, e torna evidente o desprezo dos legisladores pelo sentimento predominante de justiça. Não se culpe os juízes pela não penalização dos menores acusados de crimes de gravidade, porque estão vinculados às leis existentes, não podendo ir além do que elas dispõem.

Para alguém, como eu, que passou décadas na conviviência diária com juízes, foi possível sentir o inconformismo de muitos deles pela impossibilidade de punir condutas criminosas graves, de menores. O sentimento de justiça pode debilitar-se ou robustecer-se na medida em que determinada classe de indivíduos sinta a importancia do direito como condição moral de sua existencia. No caso presente, entre nós, percebe-se uma debilitação que apresenta como grave consequência a idéia de impunidade, que favorece a prática de crime por adolescentes. Entre os estudiosos, os crimes são tidos ora como doença individual, ora como consequências das sociedades e do desamparo consagrado pelo estado a alguns indivíduos. Nesta segunda hipótese, os crimes de gravidade não ocorreriam por culpa dos menores, mas, sim, de nós todos. É comprensível que assim se pense, porque as diferenças sociais e educacionais resultam muitas vezes em abandono econômico e cultural, influindo desde cedo na formação do caráter dos indivíduos. Mas, ainda que assim seja, a impunibilidade é sempre ofensiva ao sentimento de justiça. Por isso mesmo, não deve ser ignorada.


O autor, Aloísio de Toledo César, é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, advogado e jornalista.

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