Uma liminar concedida pelo juiz federal substituto Fletcher Eduardo Penteado, da 16ª Vara Federal Cível garantiu, nesta quinta-feira, a qualquer cidadão reconhecidamente pobre no Estado de São Paulo o direito à gratuidade na inscrição, emissão de segunda via e alteração de dados cadastrais do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Para operacionalizar a inscrição do CPF, a Receita Federal mantém convênio com o Banco do Brasil, Caixa e Correios, que cobram R$ 5,70 pela emissão do documento. Também existem convênios com outras entidades públicas que realizam a emissão gratuitamente, mas nenhuma delas no Estado de São Paulo.
Na concessão da liminar, o juiz argumentou que “deve preponderar a urgência atinente à implementação da cidadania sem sacrifícios para os mais carentes”. Ele também lembrou que “todos os dias inúmeras pessoas sem condições financeiras, mesmo para a própria subsistência, se veem compelidas, diante da obrigatoriedade, a efetuar o pagamento” para conseguir o CPF.
“A exigência de tarifa para os atos de cadastro, recadastro e regularização do CPF compromete a cidadania de milhares de brasileiros”, aponta o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. “As pessoas que não podem arcar com a tarifa ficam privadas de um sem número de direitos cujo exercício esteja condicionado à apresentação do CPF”, disse.
Enquanto a liminar estiver em vigor, todos os órgãos conveniados deverão emitir o documento gratuitamente. “Cabe ao poder público custear os encargos e despesas necessários para a inscrição dos cidadãos no CPF”, aponta a sentença.
Caso a decisão liminar seja descumprida, o juiz fixou uma multa equivalente a 10 vezes o valor da tarifa cobrada (R$ 5,70) para cada ato ocorrido com a exigência do pagamento. A sentença exclui os municípios que compõem subseções judiciárias federais nos quais a cobrança do CPF já foi questionada judicialmente, como já ocorreu nas subseções de Marília e São Carlos.
* com informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo