Quase dois meses depois de sancionada, a lei que criou o IPTU Progressivo em Bauru ainda não gerou notificações a proprietários de imóveis abandonados e terrenos que não cumprem sua função social. A iniciativa partiu de quatro vereadores, mas a Prefeitura de Bauru ainda não fez cumpri-la. A principal finalidade do IPTU Progressivo é combater a especulação imobiliária no município.
Um dos critérios estabelecidos pela lei é de que as notificações recebam parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento. De acordo com Roque Ferreira (PT), um dos autores da lei, trata-se do já existente Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Cadem), presidido pelo secretário municipal do Desenvolvimento Econômico, Paulo Ferrari.
O titular da pasta, porém, disse ao Jornal da Cidade estar surpreso com a informação, pois nunca foi chamado para discutir o assunto. "Isso não é incumbência do Cadem. Nós avaliamos as áreas de distritos e minidistritos industriais", pontuou.
O vereador petista, porém, cutucou a administração, rebatendo que essa situação mostra a atenção recebida pela lei aprovada e sancionada por parte do Poder Executivo. "Entendemos que há a necessidade de um prazo para que o município se adapte. No entanto, a lei está aí e precisa ser cumprida", enfatizou.
Chama a atenção, no entanto, a imprecisão do nome do conselho na redação da lei. A responsabilidade pelo erro, porém, deve ser compartilhada com o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), que a sancionou no dia 21 de outubro, um mês após ter sido aprovada na Câmara Municipal.
Se não bastasse isso, a Secretaria municipal do Planejamento afirmou, via assessoria de imprensa, que ainda vai iniciar a vistoria de imóveis. Os primeiros serão os 60 que se enquadram nas diretrizes da lei dentre uma lista levantada pela Polícia Militar, que apontou 105 casos de imóveis abandonados. As regiões Noroeste e Oeste somam 46 imóveis, contra 38 das Centro e Sul e 21 das Norte, Leste e Sudeste.
A fiscalização de imóveis edificados é de responsabilidade da Divisão de Uso e Ocupação de Solo da Secretaria municipal de Planejamento. O diretor Paulo Matos, que responde interinamente pela pasta, afirmou que os trabalhos devem começar apenas no início do ano que vem, pois estão em fase de ?levantamento?. Já os terrenos ficam por conta da Secretaria Municipal de Saúde.
O que diz a lei
O IPTU Progressivo estabelece que os proprietários de imóveis maiores que 250 metros quadrados sem utilização ou abandonados, conforme previsão no Plano Diretor Participativo, terão 180 dias após serem notificados para dar utilização adequada, ou função social ao local, ou protocolar na prefeitura solicitação de alvará para aprovação de projeto de parcelamento de solo ou de construção e reforma de imóvel.
A execução das obras deverá começar em até 360 dias após a liberação do alvará e concluídas, no prazo máximo, de 720 dias após a aprovação do projeto.
Em caso de descumprimento das condições previstas pela lei, serão aplicadas alíquotas progressivas anualmente no IPTU desses imóveis. O valor da alíquota será igual ao dobro do valor da alíquota do ano anterior, cuja medida se estenderá por cinco anos e até alcançar o teto de 15%.
Segundo o projeto de lei, após cinco anos de cobranças do IPTU Progressivo, proprietários que não tenham cumprido as obrigações de promover o parcelamento, a edificação ou utilização adequada aos seus imóveis poderão perdê-los por desapropriação. O pagamento é em títulos de dívida pública. Após essa medida, caberá ao município dar utilidade ao imóvel incorporado em seu patrimônio no prazo máximo de dois anos.