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Cai liminar que favorecia concessionária

Folhapress
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São Paulo - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região suspendeu anteontem a liminar que autorizava a empresa Caoa, com sede em São Paulo, a importar veículos da Hyundai sem o pagamento da alíquota maior do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros com menos de 65% de conteúdo nacional.

A decisão favorável à Caoa foi concedida no último dia 15 pelo juiz federal da 21.ª Vara no DF, Hamilton de Sá Dantas, levando em consideração o respeito aos acordos internacionais e a necessidade de tratamento igualitário entre o produto nacional e o importado.

Segundo o Ministério da Fazenda, o presidente do TRF 1 - que suspendeu a liminar -, Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão anterior da Justiça “prejudicava a política pública adotada pelo governo federal de equilibrar o deficit comercial do setor automotivo”.

O aumento em 30 pontos percentuais do IPI passou a vigorar no último dia 16, após 90 dias do decreto que fixou imposto maior para carros com conteúdo nacional menor que 65%. A medida afetou a importação de carros chineses e coreanos, como a Hyundai.

Ainda de acordo com o ministério, o presidente do TRF 1 afirmou que não “cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador”. A Caoa ainda não se manifestou sobre o assunto.

 

 

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