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BBB e educação

Luiz Henrique Martim Herrera
| Tempo de leitura: 2 min

Estamos no 12º ano do calendário BBB, em pleno 2012º do calendário gregoriano. Nessa quadra da história, a notícia da semana foi o suposto estupro, ao vivo, em rede nacional. A Rede Globo agiu rapidamente ? depois de milhões de "twitadas" acusando-a de omissão: "eliminou o acusado", numa espécie de prisão preventiva às avessas ? quem estava preso na morada BBB agora está solto no mundo! O Ministério das Comunicações interveio: notificou a emissora; solicitou as gravações para apurar os fatos. Possivelmente o que foi veiculado pela emissora está em desacordo com as "finalidades educativas e culturais da radiodifusão".

Existem duas normas que devem ser observadas por qualquer emissora de rádio ou televisão: Lei nº 4.117/62 ? Código Brasileiro de Telecomunicações e Decreto nº 52.795/63 ? Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. Na primeira é expresso que as empresas de radiodifusão "estão subordinadas às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País". Na segunda, é expressa a obrigação de "manter um elevado sentido moral e cívico". A partir dessas premissas, corre a notícia de que a Rede Globo pode ter suspenso o direito de transmissão.

Mas algo há de ser indagado: o BBB por si só não fere os superiores interesses do país? ? a educação. Desafio qualquer leitor a debater sobre os aspectos pedagógicos do BBB. Que tal um simpósio nacional intitulado "Como educar sua filha segundo o BBB", tendo como palestrante de abertura Pedro Bial? Se já estamos na 12ª edição dessa "produtiva casa", podemos deduzir que o Ministério das Comunicações compactua com programas educativos e culturais dessa espécie.

Outras questões: O BBB representa um elevado sentido moral e cívico? A mensuração moral e cívica da nação brasileira é equivalente aos padrões éticos explicitados no BBB? Acredito que a nação brasileira merece e carece de programas positivos. O popularesco tosco ? esperado por tantos anualmente ? não deveria ser o passatempo cultural das pessoas.

A questão, pois, não se limita ao caso do "estupro sob o edredom". Trata-se do conteúdo e da responsabilidade social e educacional dos programas de todas as emissoras, em respeito ao art. 221 da Constituição Federal que proclama que as emissoras de rádio e televisão observarão às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

A discussão de um marco regulatório para o setor da comunicação pode ser o caminho. Mas acredito que a Constituição Federal, e lei e decreto, já tenham delineado um padrão ético de comportamento, ainda que a educação e a cultura não sejam as prioridades nesse país.

Que o governo brasileiro faça, então, prevalecer as normas vigentes sobre as tensões políticas, econômicas... das grandes emissoras. A propósito, vá dar uma "espiadinha" em sua vida.

O autor, Luiz Henrique Martim Herrera, é advogado e professor Universitário

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