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CNJ pode regulamentar processos

Folhapress
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Brasília - Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleciam ritos a serem cumpridos pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados, como um limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar ou um prazo de 15 dias para que o investigado apresente defesa prévia.


Com a decisão, os ministros terminaram a análise de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questionou diversos pontos da resolução 135 do conselho, que estabeleceu as regras de seu funcionamento.


Na semana passada, o tribunal decidiu, pelo mesmo placar, que o CNJ tem o poder de investigar magistrados brasileiros, independentemente das corregedorias locais, sem precisar se justificar para isso.


Ontem, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição Federal também deu poder ao CNJ para regulamentar, em âmbito nacional, o funcionamento deste tipo de processo. Sobre este ponto, a resolução também definiu, por exemplo, que o presidente e corregedor de cada tribunal sempre votam nestes casos.




Afastamento


A AMB conseguiu suspender, ontem, apenas um ponto da resolução, que permitia o afastamento de um magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, caso sua permanência da função possa prejudicar as investigações.


“Se há motivos para o periculum in mora (o perigo de manter o juiz no cargo), já há notivos para abrir o processo”, argumentou o ministro Luiz Fux, ao defender que só pode ser afastado um juiz a partir da abertura do processo disciplinar.


O colega Gilmar Mendes afirmou que até entendia as razões do artigo, mas afirmou que ele é inconstitucional.


Neste ponto, apenas a ministra Rosa Weber votou pela manutenção da regra. Ela argumentou que, como o tribunal julgou apenas a liminar, ela analisava a ação ainda em caráter provisório e partiu do princípio de que a resolução do CNJ é constitucional, pois foi elaborada coletivamente, inclusive por membros da magistratura.




Pena mais leve


Por último, o tribunal decidiu manter regulamentação do CNJ sobre a aplicação da pena contra um magistrado. A norma define que, nos casos em que houver maioria de votos pela punição do magistrado, mas houver divergência, durante o julgamento, sobre qual pena aplicar a um magistrado, será adotada a proposta mais branda.


Os ministros, no entanto, decidiram incluir expressamente a seguinte observação. Quando houver divergência, cada pena deverá ser analisada separadamente pelo tribunal até que se forme uma maioria absoluta sobre a aplicação de alguma delas.

 

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