Polícia

Bauru: detento vítima de erro judiciário obtém habeas corpus

Da redação JCNet
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A Defensoria Pública de SP em Bauru obteve no último dia 16 de fevereiro, uma decisão favorável em habeas corpus que solicitava a permanência em regime semiaberto de um cidadão vítima de erro judiciário. O homem cumpria pena em regime fechado em Marília e, em julho de 2008, obteve progressão ao regime semiaberto por decisão da Vara das Execuções Criminais local.

A decisão foi anulada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) por falta de oitiva do Ministério Público. Entretanto, por erro judiciário, a decisão do TJ-SP não foi cumprida e permaneceu no regime semiaberto.

Passados três anos, a Defensoria Pública do estado, solicitou que ele progredisse ao regime aberto, mas o Ministério Público, ao notar o erro judiciário, pediu que fosse cumprido o acórdão anterior do TJ-SP que determinava a regressão ao regime fechado. A Defensoria se opôs. “Não havia motivos para o assistido retornar ao regime fechado. Ele trabalhava há dois anos sem qualquer falta grave e nesse período obteve nove saídas temporárias retornadas. Seu comportamento era exemplar e houve uma notória evolução em sua harmonização social”, apontou o Defensor Daniel Zveibil, que atuou no caso.

Mesmo com os argumentos da Defensoria, em setembro de 2011, a 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o retorno do cidadão ao regime fechado.

A Defensoria recorreu ao TJ-SP e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa argumentou que a decisão contrariava a Lei de Execuções Penais, que visa proporcionar condições para harmônica integração social do sentenciado, como forma de realizar os fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana. A Defensoria também argumentou que a decisão não considerou que o erro proporcionou que o cidadão construísse vínculos sociais, uma vez que ao permanecer no regime semiaberto ele manteve-se trabalhando, sem qualquer falta grave e com nove saídas temporárias retornadas. Além disso, a defesa aduziu que o homem não poderia pagar pelo erro do Judiciário.

Tanto o TJ-SP e o STJ não acataram os argumentos da defesa – e a matéria passou para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Como as solicitações não foram atendidas com presteza, no último dia 16 o TJ-SP julgou o mérito de um habeas corpus e concedeu a permanência do homem no regime semiaberto. 

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