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Depois de meio século, Supremo julga a ação mais antiga na Corte

Folhapress
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Brasília - Depois de meio século, três novas Constituições e nove ministros-relatores, finalmente foi julgada ontem a ação que há mais tempo tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) e que questionava concessões de terras pelo Estado do Mato Grosso no início da década de 195

.

 

Todos os ministros reconheceram que houve inconstitucionalidade em tais concessões de áreas públicas, mas a maioria preferiu julgar “improcedente” a ação, levando em conta a insegurança jurídica que poderia gerar, caso o tribunal declarasse a nulidade daqueles atos.

 

A Ação Cível Originária (ACO) número 79 chegou ao Supremo em meados de 1959. Naquele momento, o Brasil recém tinha vencido seu primeiro campeonato mundial de futebol, a sede da Suprema Corte ainda era no Rio e seus atuais membros eram, na melhor das hipóteses, adolescentes - um deles, José Antonio Dias Toffoli, nasceria oito anos mais tarde.

 

O caso discutido era polêmico. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, “à época foi um verdadeiro escândalo nacional”. Entre 1952 e 1954, o governo de Mato Grosso concedeu o domínio de milhares de hectares de terras para particulares, empresas e pessoas físicas.

 

A Constituição que vigorava na época dizia que a alienação de áreas com mais de 1

mil hectares deveria ser aprovada pelo Senado Federal. O Estado do Mato Grosso, no entanto, ignorou a regra constitucional e doou, sem o crivo dos senadores, 1

mil hectares para uns, 2

mil ou até 3

mil hectares para outros.

 

Alguns anos depois, em 59, a União entrou com a ação no Supremo, argumentando que tudo aquilo era nulo. O tempo passou, vieram as Constituições de 1967, 1969 (Emenda Constitucional no 1) e a de 1988 que, aos poucos, limitaram ainda mais a possibilidade de alienação das terras. Hoje, o Congresso Nacional (não mais o Senado) deve aprovar qualquer concessão de terra acima de 2.5

hectares.

 

No julgamento de ontem, os ministros entenderam que, de fato, houve irregularidade. O relator, no entanto, argumentou que, naquelas áreas hoje existem municípios, hospitais, pistas de voo. Também afirmou que as áreas foram divididas e povoadas por famílias, que ficariam desamparadas caso perdessem hoje suas terras.

 

Com base em princípios da segurança jurídica e da boa fé, ele decidiu julgar a ação improcedente e foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já os colegas Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello entenderam que a inconstitucionalidade não poderia ser ignorada. 

 

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