Economia & Negócios

Mais de 1,4 mil estão na malha do IR

Tisa Moraes com redação
| Tempo de leitura: 5 min

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) nem bem chegou à metade e mais de 1,4 mil contribuintes já caíram na malha fina da Receita Federal na região de Bauru. Até anteontem, menos de 2

% do total de 211 mil declarações esperadas pelo órgão já haviam sido entregues, sendo que 1.419 ficaram retidas por irregularidades. Os documentos, entretanto, podem ser corrigidos sem multa até o dia 3

de abril. 

 

Segundo o delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Belmiro Antônio Peres, a omissão de rendimentos salariais, de aluguéis, de ações judiciais e renda de dependentes é o que mais tem barrado declarações nos 5

municípios abrangidos pelo órgão. “Em muitos casos, as pessoas não sabem como declarar determinados rendimentos, como é o caso de resgate da Previdência Privada, herança ou precatórios recebidos por decisão da Justiça”, comenta.

 

Mas ele esclarece que nem sempre o problema ocorre por erro de informações prestadas pelo contribuinte. Isso porque muitas empresas não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), referente aos rendimentos pagos aos trabalhadores e que deveria ter sido entregue até o final do mês passado.

 

“Neste ano, tivemos muitos problemas com fontes pagadoras. Pode ser que elas não tenham enviado a Dirf ou enviaram com informações incorretas, o que gera erro no cruzamento de dados com as declarações dos contribuintes. Mas, agora, a situação está sendo regularizada e, aos poucos, as declarações das pessoas físicas vão sendo liberadas”, detalha. 

 

Até o momento, na região, 372 declarações de IR continuam retidas por ausência de informações da Dirf. “As demais causas aparecem de maneira mais pulverizada, como é o caso das despesas médicas com indícios de irregularidades e movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados”, destaca. 

 

 

 

Cuidados

 

Belmiro Peres alerta os contribuintes para que adotem cuidados básicos no momento de preencher a declaração para evitar erros que podem levar à retenção do documento na malha fina da Receita. “Se a pessoa tem dois empregos, por exemplo, precisa declarar as duas fontes de renda. Se tem rendimentos de um imóvel que está alugado ou fez resgate de Previdência Privada, também precisa declarar. A atenção no preenchimento é importante, inclusive, para o contribuinte não pagar mais imposto do que deve”, orienta o delegado adjunto. 

 

Mas, nesta fase inicial em que nem todos os dados foram cruzados, ele frisa que a declaração pode ficar retida mesmo que todas as informações prestadas estejam corretas. Neste caso, a orientação é aguardar mais algumas semanas para que o documento seja automaticamente liberado pelo sistema.

 

De todo modo, o fato de a declaração ser realizada de maneira 1

% informatizada representa uma importante contribuição para que as pessoas não incorram mais em erros, conforme analisa Peres. “Se o contribuinte digita uma informação errada, o programa já acusa. Ao final, quando o contribuinte envia a declaração, há um filtro capaz de detectar algumas irregularidades e que impede a pessoa de transmitir os dados até que eles sejam corrigidos”, observa.

 

 

 

Dúvidas

 

Até 3

de abril, quando se encerra o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2

12, a Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru manterá plantão fiscal para atendimento dos contribuintes que tiverem dúvidas sobre o assunto. O atendimento será feito às terças e quintas-feiras, das 8h3

ao meio-dia, na sede da DRF, que fica na rua 13 de Maio, 7-2

 

“Quem preferir, pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) para também obter uma série de informações. Logo na página inicial, ao clicar no ícone denominado ‘IRPF 2

12’, será aberta uma ‘janela’ com uma série de títulos. Um deles é o ‘Perguntão’, que contém cerca de 7

itens no formato de pergunta e resposta que podem esclarecer a maioria das dúvidas em relação ao preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física”, orienta Belmiro Antônio Peres, delegado adjunto da DRF de Bauru.

 

Estão obrigadas a entregar a declaração do IR todas as pessoas que, no ano passado, tiveram rendimentos tributáveis (como salário) em valor superior a R$ 23.499,15, que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 4

mil.

 

 

 

Contribuinte pode saber se foi pego pelo Leão poucos dias após enviar declaração à Receita

 

Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda têm como saber se caíram na malha fina da Receita Federal poucos dias depois de enviar o documento. De acordo com o delegado adjunto em Bauru, Belmiro Antônio Peres, o órgão processa as declarações num prazo médio de um a dois dias. 

 

A medida pretende agilizar o pagamento da restituição e beneficiar o contribuinte que tiver imposto a pagar, já que ele poderá corrigir as informações que declarou erroneamente antes do vencimento do prazo, no dia 3

de abril. Se a correção for feita depois desta data, terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, limitada ao máximo de 2

% sobre valor do imposto devido.

 

“Com o extrato já disponível, o contribuinte poderá enviar uma retificação, recolher a diferença do imposto a ser pago e não precisará pagar multa. Em alguns casos, é possível fazer a correção dentro do próprio site, sem precisar abrir o programa. A ideia é que a prestação de contas seja mais tranquila para as pessoas e para a Receita”, afirma Belmiro. 

 

 

 

Multa

 

Se a Receita precisar notificar o contribuinte sobre a falha de informações prestadas, ele perde o direito à espontaneidade e pode ser multado em 75% sobre o valor devido. Se for comprovada fraude, a multa sobe para 15

% e o contribuinte também responde por crime contra a ordem tributária. 

 

Para verificar se o documento entregue já foi processado, é preciso acessar a página da Receita na internet. No ícone ‘IRPF 2

12’, basta clicar em ‘Extrato da DIRPF’ e gerar um código de acesso informando o número do CPF, data de nascimento e número das duas últimas declarações.

 

Quem nunca declarou o IR deve informar o título de eleitor. O acesso também pode ser feito com certificação digital, um cartão com chip que identifica o contribuinte eletronicamente.

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