Polícia

Indenizações geram R$ 70 milhões

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

As ações trabalhistas que tramitaram na Justiça de Bauru no ano passado resultaram na arrecadação de mais de R$ 70 milhões, que serão injetados na economia da região. O montante refere-se, em grande parte, a cobranças por descumprimento de obrigações trabalhistas básicas, como pagamento de horas-extras e verbas rescisórias.


Trata-se de um dinheiro que, se deixou de ser pago na oportunidade correta, agora retorna ao mercado corrigido e, muitas vezes, aumentado pelas indenizações que os trabalhadores recebem quando se acidentam ou ficam doentes em decorrência da atividade laboral.


“O volume total é bastante alto. As empresas têm obrigação de ressarcir o trabalhador pela lesão sofrida. E este dinheiro será destinado à compra de bens que irão suprir as necessidades básicas deste empregado”, afirma o juiz André Luiz Alves, diretor do Fórum Trabalhista de Bauru e titular da 3ª Vara do Trabalho.


De acordo com ele, as horas-extras, as rescisões contratuais, os acidentes e as doenças são os principais geradores de ações na área de jurisdição da Justiça do Trabalho em Bauru, que abrange 12 municípios. No ano passado, o valor das indenizações contra empresas públicas e privadas foi de R$ 70,686 milhões, volume 10% maior do que os R$ 64,142 milhões obtidos no ano anterior.


“Além dos valores devidos propriamente ditos, esta quantia inclui ainda eventuais multas por atraso no pagamento da dívida ajustada”, lembra ele, ressaltando que as indenizações não se referem apenas a perdas monetárias, mas também morais. “Um acidente de trabalho, como a amputação de um membro, por exemplo, causa sofrimento não apenas físico. Neste caso, o trabalhador poderá postular o ressarcimento em vários aspectos, inclusive, moral”, complementa.   


Alves explica que as indenizações podem ser fixadas por conciliação ou sentença condenatória. Ao longo dos últimos cinco anos, entretanto, o acordo entre as partes têm ganhado espaço em detrimento dos processos de execução. “É uma tendência nova, mas que vem crescendo. Hoje, cerca de 50% das ações propostas já são concluídas por meio de acordos”, observa.



Agilidade


O juiz acredita que esta curva ascendente esteja relacionada à mudança de postura tanto do Poder Judiciário quanto das empresas contratantes e empregados, que passaram a ver na conciliação uma forma de resolver as pendências judiciais de forma mais prática e barata. “Neste contexto, as semanas de conciliação são uma das iniciativas que o Tribunal tem tomado em âmbito nacional para agilizar os processos e solucionar conflitos que poderiam levar anos”, pontua.


Segundo Alves, por meio da conciliação, uma ação pode ser encerrada entre 30 e 60 dias, quando a composição entre as partes é feita ainda na primeira audiência. Em contrapartida, uma sentença pode demorar mais de um ano para ser proferida.


“Há processos em que as empresas têm problemas de liquidez. Nestes casos, que são minoria, o procedimento de busca patrimonial para efetuar o pagamento das indenizações pode ultrapassar quatro anos ou ficar, indefinidamente, em aguardo”, completa.


Especificamente em Bauru, outra medida que ajudou a impulsionar o volume de ações concluídas em 2011 foi a contratação de um juiz auxiliar, que se somou aos outros titulares das quatro varas trabalhistas da cidade. O número de processos solucionados subiu de 5.210, em 2010, para 5.473, em 2011.


No ano passado, o índice de solução do total de ações recebidas ficou em torno de 94%. Mas, do total de R$ 70,686 milhões definidos pela Justiça, apenas R$ 28,897 milhões foram pagos até o momento.

 

Conciliação

Ao implantar o Movimento pela Conciliação em 2006, o Conselho Nacional de Justiça teve por objetivo alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções para os conflitos mediante a construção de acordos.

Passados quatro anos, o movimento se consolida como um projeto permanente que conta com a participação de todos os tribunais do País e que ajuda a solucionar demandas que ainda congestionam o sistema judiciário.


Além desta iniciativa, comissões de conciliação prévia - tanto de empresas quanto de sindicatos - e o Tribunal Arbitral – em que as partes solucionam conflitos de forma consensual, através da mediação de um terceiro que atua como árbitro - também desempenham seu papel para que muitas das reclamações trabalhistas sejam resolvidas sem a necessidade de serem levadas à Justiça.

 

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