André dos Santos Barreto, conhecido como Buiu, foi condenado anteontem a uma pena de três anos de detenção, que será cumprida em liberdade. Ao analisar a acusação, a maioria dos jurados condenou André por tentativa de homicídio. De outro lado, a maioria dos jurados entendeu que o crime não foi cometido por motivo fútil qualificadora que elevaria para seis anos a pena.
O presidente do Tribunal do Júri de Bauru, o juiz da 1ª Vara Criminal Benedito Antonio Okuno definiu a pena de três anos, a ser cumprida em regime aberto. Okuno levou em conta o fato do réu não ter antecedentes criminais para fixar a pena de seis anos, reduzida em sua metade - três anos - em razão de se tratar de uma tentativa de homicídio, conforme previsto do Código Penal. “Em razão da penalidade e dos bons antecedentes, o réu cumprirá a pena em regime aberto”, salientou Okuno ao ler a sentença.
No dia 10 de junho de 2004, por volta das 17 horas, André foi a uma chácara na Avenida José Vicente Aiello, na Vila Serrão, onde desenrolava uma festa. Na cozinha, André teria abordado Rogers pedindo para que pagasse cervejas. Os dois homens teriam se desentendido. Por fim, André teria pedido desculpas a Rogers.
Na sequência, André retornou armado. Ao perceber, Rogers teria jogado um copo de cerveja contra André e saído correndo. Então, André efetuou um disparo que atingiu o ombro de Rogers. Ambos teriam entrado em luta corporal. André efetuou um segundo disparo que atingiu a virilha de Rogers.
Na apresentação da denúncia pelo Ministério Público ficou frisado que o motivo fútil se caracterizou pela questão de que André queria que Rogers pagasse R$ 5,00 cada vez que pegasse cerveja, condição que a vítima não aceitou. A defesa de Rogers, que não estava presente no Tribunal do Júri, ressaltou aos jurados de que não houve motivo fútil para os disparos.