Polícia

Justiça de Bauru bloqueia bens da construtora responsável pelo Jardim das Orquídeas II

Da redação JCNet
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A Justiça Federal de Bauru atendeu pedido do Ministério Público Federal e determinou o bloqueio de todos os bens da empresa  Castro Construtora e Incorporadora Ltda e de seus sócios-administradores. A construtora é ré numa ação que pede a reforma de 19 apartamentos do conjunto habitacional Jardim das Orquídeas II, em Bauru, além do pagamento de indenização por danos materiais e morais aos moradores que, há pelo menos três anos, sofrem com problemas nos apartamentos.

Na decisão liminar, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho concorda com a avaliação do MPF e considera “evidente que, sabendo que podem vir a ser condenados, a construtora e seus sócios-gerentes tendam a dilapidar seus bens, não se mostrando razoável que os arrendatários (moradores-consumidores) fiquem expostos a situação de risco à saúde e integridade física e, ao final, não tenham garantido o necessário para a solução dos vícios que impedem o regular e seguro uso das unidades habitacionais”.

Através de um comunicado, a Castro informa que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que as negociações com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a execução dos reparos nos apartamentos, em conformidade com o processo judicial, começaram há dois meses, tendo a mesma, inclusive, tomado a iniciativa de procurar a CEF. Diz ainda o comunicado que o acerto está bem próximo. Ressalta ainda que os proprietários podem ser encontrados com facilidade e que a empresa tem o maior interesse em solucionar a pendência.

A construção do conjunto habitacional Jardim das Orquídeas II foi contratada em 2003 pela Caixa Econômica Federal, através do Programa de Arrendamento Residencial, a um custo total de R$ 2.759.174,50. As obras foram entregues no prazo mas, segundo a Caixa, após três anos de uso foram detectados diversos vícios de construção.

Além de problemas no asfaltamento das ruas internas do conjunto, pelo menos 19 apartamentos apresentaram umidade nas paredes, pisos soltos, vazamentos nos aparelhos sanitários, trincas nas lajes e falta de pinturas em consertos executados.

Sem conseguir resolver o problema com a construtora, a Caixa ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar a Castro Construtora pela reforma dos apartamentos e pleitear indenização aos moradores e a ela própria pelos danos causados.

Na defesa apresentada, a construtora e seus sócios alegaram que os problemas decorreram da  realização, pelos moradores, de instalações e construções indevidas e da escolha inadequada, feita pela Caixa, do material utilizado na pavimentação. Alegaram também que a demora na ocupação dos apartamentos contribuiu para o aparecimento dos problemas.

Reforma

Na ação principal, o procurador pede que todos os apartamentos com problemas sejam reformados no prazo máximo de 60 dias ou que, alternativamente, a Caixa e a Construtora providenciem, no mesmo período, a substituição dos imóveis por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. A ação pede, também, a restituição imediata e atualizada de todas as prestações já pagas pelos moradores, o abatimento proporcional no preço contratado e indenização por danos materiais e morais.

“Os moradores vêm passando por constrangimentos e desconforto inaceitáveis, haja visto que têm honrado o pagamento das parcelas de arrendamento sem, contudo, usufruir de moradia com condições normais e ideais de habitabilidade”, afirmou Machado. “Todo o investimento de uma vida está consubstanciado no imóvel, já que foram iludidos com o sonho da casa própria”, destacou.

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