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Amadorismo nos concursos públicos

Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril
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Na administração municipal comandada por Tidei de Lima, foi realizado concurso para o cargo de procurador jurídico organizado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, responsável pelo convite a um grupo de advogados para compor a comissão de concurso. As subsequentes nomeações preencheram as vagas disponíveis e os procuradores empossados ocuparam-se de suas atribuições livres de qualquer ameaça que comprometesse a regularidade do certame. Passados tempos, já na gestão de Nilson Costa, a Secretaria dos Negócios Jurídicos voltou a programar outro concurso público para o mesmo cargo. Como da vez anterior, contou com a disposição de um grupo categorizado de advogados, integrado por representante da OAB e procurador municipal, sintonizados em conduzir os trabalhos a partir da elaboração do edital de concurso, aplicação, correção e revisão das provas, terminando o encargo com a publicação da lista classificatória dos aprovados. Cuidadosamente planejado como o anterior, esse concurso teve seu ciclo de vida sem o registro da alguma falha, com as fases do edital apegadas aos raros dispositivos legais aplicados sobre a matéria, mas, sobretudo, alinhadas com a finalidade dos princípios constitucionais endereçados à Administração Pública. Registrou-se nesse certame a inconformidade de dois candidatos contra cláusula do edital condicionando a inscrição mediante prova documental do exercício da advocacia, obstáculo que conseguiram retirar através de liminar judicial, o que lhes garantiu a inscrição no certame e posterior nomeação em face de serem classificados para as vagas abertas.

Foram dois concursos bem sucedidos e praticamente sem custo ao Município, inteiramente realizados por conceituados advogados com militância na profissão, cujo único interesse era contribuir com municipalidade. Sequer cogitaram de estabelecer preço pelos serviços que iriam prestar e desconheciam que o Município mantinha pequena verba para cobrir essa espécie de credenciamento. Despretensiosos quanto a retribuição econômica do trabalho, os membros da banca examinadora vislumbraram no convite um gesto de distinção ao nome de cada um, dentre tantos no mercado da advocacia. Para um advogado conceituado na sociedade, integrar uma comissão de examinadores para a seleção de procurador municipal não deixa de ser privilégio. Inobstante, o numerário pelo trabalho foi colorado à disposição de cada um, importância inferior à R$ 900,00, dependendo o Município em torno de R$ 4.000,00 para saldar o serviço de todos os membros da comissão. Um deles doou sua parte à uma fundação privada.

A comissão do penúltimo concurso, na administração Tuga Angerami, cometeu o erro primário de espremer ao máximo o prazo para a inscrição dos interessados, contrariando a letra e o espírito de um dos princípios da Administração Pública alertando para a ampla publicidade nas ações geradas em prol do interesse dos particulares. O grosseiro desacerto explodiu depois de encerradas as fases do certame com intervenção judicial, suspendendo as duas primeiras nomeações, então realizadas, submetendo o edital ao exame de legalidade.

Depois de malogrado o concurso e do mico pago pela municipalidade ao querer afrontar uma diretriz de direito por razões desconhecidas, eis que nesta Administração outro certame foi organizado e aplicado por uma empresa sediada em Ribeirão Preto, dedicada a atividades comerciais multiformes, mais voltadas à construção civil do que a preparação de concurso para procurador jurídico, custando sua incompetência, irreparável estrago. Dois são os concursos suspensos por ordem judicial. Espera-se que os vexames sirvam de lição ao descuidado agente do Município.

O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário, aposentado

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