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Doenças tiram do mercado dois trabalhadores por dia

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 5 min

A cada dia, pelo menos dois trabalhadores se aposentam por invalidez na região de Bauru, devido a problemas físicos ou transtornos psicológicos que os impedem de continuar na ativa. Somente no primeiro semestre deste ano, foram 460 benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem considerar as pessoas que estão afastadas do trabalho e recebem auxílio-doença. Em todo o ano passado, foram computadas 1.014 aposentadorias por invalidez na área abrangida pelo instituto, numa média de quase três autorizações por dia.

Além do forte impacto para a economia regional, que perde mão de obra, os números apontam para o agravamento da saúde mental dos trabalhadores, conforme destaca o ortopedista e médico do trabalho Fábio Pinto Nogueira. “A cobrança por resultados no trabalho em uma sociedade extremamente competitiva contribui para este quadro. As causas ortopédicas, por exemplo, têm diminuído, enquanto aumentam os fatores psiquiátricos. Mas é claro que, para conceder a aposentadoria, todo um contexto precisa ser analisado”, diz ele.

Entre os critérios que precisam ser considerados, por exemplo, está a função desempenhada pelo trabalhador. “Um segurança armado que for diagnosticado com depressão precisa, ao menos, ser afastado do trabalho até a reabilitação ou o remanejamento para outra função menos estressante e perigosa”, cita.

De acordo com ele, entretanto, os trabalhadores braçais ainda são os que mais se aposentam por invalidez, pois sofrem dificuldades para se adequar a outro tipo de trabalho que não demande esforço físico. “Geralmente, são pessoas já com uma certa idade e com baixo nível de escolaridade. Para se adaptar a outra função que exija alguma qualificação, fica extremamente difícil”, comenta.

Até pelo fato de a incidência de doenças mentais ter aumentado na população como um todo, Nogueira argumenta que as relações entre candidatos a aposentadoria e o INSS não poderia ser mais tensa. Isso porque, conforme ele explica, não são raros os casos em que há conflito de diagnósticos - um dado pelo médico particular do paciente e outro pelo perito do instituto.

“No consultório, o médico estabelece uma relação de confiança com o paciente. Já com o perito, a relação é de desconfiança. Ele precisa ser bastante objetivo para dimensionar a capacidade ou incapacidade de trabalho daquela pessoa”, observa.

 

Dissimulação x rigor

Mas, de acordo com o médico, este tipo de conflito também ocorre em relação às doenças que provocam incapacidade física, já que, em muitos casos, a necessidade da aposentadoria por invalidez não pode ser empiricamente comprovada. “Um exemplo é a hérnia de disco, que pode provocar dores muito intensas ou não provocar nenhum incômodo ao paciente. Nestes casos, o paciente pode exagerar ou dissimular sintomas e enganar o perito ou o perito pode ser rigoroso demais e não conceder a aposentadoria, contrariando a orientação do médico do paciente”, pontua.

Geralmente, quando já conflito, o segurado pode solicitar o benefício por via judicial, em que é submetido a exame por um médico indicado pela Justiça. Na região, no primeiro semestre foram protocolados 51 pedidos no Juizado Especial Federal, sediado no município de Lins.

Pela regra, as aposentadorias por invalidez só podem ser concedidas por via judicial ou por decisão do próprio INSS, geralmente quando a pessoa já está afastada do serviço. O gerente executivo do instituto de Bauru, Josué Lopes Moreira Filho, argumenta que, ao contrário do que reclamam os trabalhadores que recebem resposta negativa, os peritos possuem autonomia para conceder o benefício sempre que necessário.

“Ele precisa se basear em informações concretas para manter o auxílio-doença (reanalisados no prazo máximo de dois anos), conceder a aposentadoria ou encaminhar a pessoa à recolocação profissional”, pondera.

 

Laudo é principal reclamação

A coordenadora da Comissão de Assuntos Previdenciários da subsede Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ana Paula Radighieri Moretti, reforça que a principal reclamação dos segurados doentes é a interpretação discordante do perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à documentação assinada por outros médicos. “Geralmente, é um documento que acaba não tendo valor”, aponta.

Ela explica que, para conseguir se aposentar por invalidez, o segurado precisa ingressar com pedido de auxílio-doença e comprovar incapacidade para desenvolver suas atividades, seja por doença ou acidente de trabalho. “O perito irá fazer um exame clínico e também analisa a documentação médica. Mas seu entendimento sobre o caso pode ser diferente da avaliação feita pelo médico de confiança do paciente”, cita.

O auxílio-doença, entretanto, é concedido por meio de um sistema de alta programada. Ou seja, dentro de um prazo específico, o beneficiado precisa ser reavaliado pelo INSS. “Dependendo do entendimento do médico, o auxílio pode ser suspenso ou prorrogado quantas vezes forem necessárias. Mas, geralmente, após um prazo de dois anos neste processo, o instituto pode sugerir a aposentadoria por invalidez. Depois disso, novas perícias podem ser requeridas periodicamente (mais ou menos a cada cinco anos) para atestar a permanência da incapacidade do trabalhador”, detalha Ana Paula.

 

Afastado há 8 anos sem auxílio, armador de ferragem não consegue se aposentar

Sem condições de trabalhar e sem receber auxílio-doença desde março, o armador de ferragens Isaías Pereira, 51 anos, já não sabe mais o que fazer. As contas atrasadas se acumulam dentro de casa, enquanto os armários da despensa ficam cada vez mais esvaziados.

“Estou dependendo de ajuda de parentes para ter o que comer”, lamenta. Isaías sofreu uma lesão na coluna em outubro de 2004 quando carregava ferragens nos ombros. Desde então, sua vida tem sido de idas e vindas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar sua incapacidade para o trabalho, solicitada diversas vezes ao longo dos últimos anos para a manutenção do auxílio.

“Como trabalhei muito tempo por conta, não tenho nem 20 anos de contribuição. E, depois de mais de sete anos afastado, não consigo me aposentar por invalidez”, reclama. O homem conta que seu advogado já ingressou com pedido judicial para tentar obter o benefício, mas diz não ter condições de ficar sem rendimentos até que o processo seja concluído.

“Além de hérnia de disco, tenho problemas psicológicos. Não tenho como me manter sem o auxílio”, revela ele, afirmando que seu médico particular o diagnosticou com transtorno de personalidade com instabilidade emocional. 

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