Segundo o promotor de Justiça Carlos Cardoso, do Ministério Público de São Paulo, o Código de Processo Penal Brasileiro admite expressamente os indícios como prova. Artigo 239 do Código de Processo Penal. Assim, se os indícios foram obtidos de maneira lícita e se apresentam numerosos e convincentes argumentos, como no caso do Mensalão do governo do PT, os ministros do Supremo Tribunal Federal podem perfeitamente condenar os réus em relação aos quais foram apurados esses indícios. E agora, Josés?! Cadeia ou exílio em Cuba?! . Melhor em Cuba, não é?!
Itacyr Bocato Junior