Barra Bonita – A Câmara de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) aprovou em definitivo anteontem à noite o projeto de lei que institui a obrigatoriedade do fornecimento de sacolas plásticas e serviço de acondicionamento de mercadorias em supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres. O texto é assinado pelos vereadores Marcos Oliveira dos Santos e Clodoaldo Aparecido de Almeida.
Atualmente, os supermercados são obrigados em todo o Estado a distribuir as sacolinhas por força de uma decisão judicial, mas somente até o dia 15 de setembro.
Pelo texto aprovado em Barra Bonita, a fiscalização e autuação dos estabelecimentos ficará sob responsabilidade da Vigilância Sanitária e do Procon local. “Apenas os empresários se beneficiaram da suspensão do fornecimento das sacolinhas”, alega Santos. Os estabelecimentos, porém, deverão coibir o abuso durante o acondicionamento dos produtos, segundo os autores da lei aprovada.
Leis municipais semelhantes às de Barra Bonita já foram aprovadas em Caieiras, Franca, Socorro, Bebedouro, Brotas, Guarujá, Itararé, Mirassol, Ourinhos, São José do Rio Preto e Várzea Paulista porém acabaram suspensas na Justiça. A escalada de leis municipais têm crescido mesmo com a possibilidade de contestações dessas leis. Em Jaú, Agudos e Lins já foram aprovadas leis iguais para exigir a distribuição de sacolinhas descartáveis e estão em vigor.
Procurada pelo JC, a Associação Paulista de Supermercados (Apas), entidade que tem contestado a validades das leis municipais, informou ontem que não se pronunciaria sobre a lei aprovada em Barra Bonita. Ela entende que o projeto de lei ainda não está em vigor. “Só se manifestamos depois que a lei é publicada e sancionada”, diz a assessoria de imprensa.
A lei de Barra Bonita ainda depende da sanção do prefeito José Carlos Teixeira (PPS). Ele pode sancionar ou vetá-la, devolvendo aos vereadores que teriam que fazer nova votação. A reportagem não conseguiu localizar Teixeira para saber sua opinião sobre a questão.
Em Bauru, por exemplo, o prefeito Rodrigo Agostinho declarou à imprensa que vai vetar a lei que exige a distribuição das sacolinhas.
A Apas ingressou com 17 Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adins) sob argumento de que a competência para legislar sobre esta matéria é do Estado e da União, e não do município. Uma decisão da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível de São Paulo, determinou em 25 de junho que os supermercados voltassem a oferecer as sacolinhas plásticas gratuitamente aos consumidores e isso vale para todos os municípios. A decisão sofreu novo revés no início de agosto, quando o TJ entende que não há lei que obrigue a distribuição e só valerá a partir de 15 de setembro.