Polícia

Penitenciária investiga denúncia sobre a entrada de equipamento

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

O Centro de Detenção Provisória de Bauru (CDP) instaurou um procedimento interno de apuração preliminar para investigar denúncia sobre uma suposta entrada de um funcionário da unidade com um notebook na área restrita aos presos.

Conforme denúncia recebida pelo JC na última semana, um funcionário contou que teria visto um agente do período noturno da unidade entrando por diversas vezes com o equipamento na área de carceragem. Segundo o homem, que não será identificado por motivos de segurança, a entrada do agente com o notebook teria anuência da chefia do setor.

Conforme o JC apurou junto à unidade, o sistema prisional prevê em sua norma geral legislações e resoluções específicas e regimento interno que aborda sobre a proibição da entrada de qualquer tipo de equipamento eletrônico que produza som e imagem e possibilite a comunicação na área de carceragem. Ou seja, por dentro das muralhas que separam a unidade administrativa do espaço restrito aos presos, nenhum equipamento poderia entrar e sair, mesmo com anuência da chefia do setor.

Na área de carceragem do CDP de Bauru existiria apenas uma máquina fotográfica que seria utilizada para comprovação sobre as necessidades de reformas ou ampliação da unidade. Entretanto, nem mesmo este equipamento, que seria guardado a “sete chaves”, poderia entrar e sair do setor.

Sobre o caso, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou por meio de nota, que a denúncia está sob investigação interna, através de apuração preliminar, instaurada no dia 17 de agosto de 2012 e está em andamento.

Ainda segundo a secretaria, se eventualmente houver flagrante de funcionário tentando entrar em unidade prisional com aparelho eletrônico que permita a comunicação - como um notebook com acesso à Internet que disponha de programas de comunicação como Skype, MSN e outros - ele pode ser enquadrado na Lei nº12.012, de 06/08/2009.

A lei acrescenta ao Código Penal a tipificação do crime de “ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”. 

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