Regional

TRE impugna registro de candidatura do PT a prefeito de Sta. Cruz

Da Redação
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Santa Cruz do Rio Pardo - O candidato a prefeito da coligação “Quer Mudanças! Vem conosco”, Otacílio Parras Assis (PT), teve o registro de sua candidatura indeferido por unanimidade na noite de anteontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ele ainda pode recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O petista entrou na campanha eleitoral após a renúncia do candidato Cláudio Agenor Gimenez, que havia sido homologado em convenção.

A coligação PTB-PHS, que concorre à Câmara, alegou que o candidato petista é sócio de uma empresa de saúde ocupacional que prestou serviço à prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo depois de vencer a dispensa de licitação. Otacílio não teria se afastado seis meses antes da eleição desrespeitando a Legislação Eleitoral, alegou os autores da representação. A Justiça Eleitoral de Santa Cruz rejeitou a impugnação, mas a sentença foi reformada no TRE.

O nome do candidato irá aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão no TSE. Se o candidato barrado tiver mais votos, mas seu recurso for rejeitado, assume o segundo colocado na eleição.

O advogado Marcelo Picinin, que defende o petista, declarou ontem à tarde ao JC que Otacílio vai recorrer da decisão e entende que não havia necessidade de o petista se afastar seis meses antes da eleição, porque o contrato firmado com a municipalidade é por adesão. “A participação do contratado foi de informar o preço. A cláusula do contrato foi imposta pela administração e nesse caso não se aplicaria a necessidade de o candidato se afastar da empresa”, declara.

Mesmo com a impugnação, Picinin diz que o candidato permanece fazendo campanha e participando do horário eleitoral gratuito no rádio. Também houve o pedido de impugnação do candidato com base na Lei da Ficha Limpa por condenação de crime eleitoral, porém foi rejeitada por não ter sido doloso. “Vamos entrar primeiro com embargos de declaração, porque há pontos do acórdão que precisam  ser corrigidos e não estão de acordo com a legislação, depois disso o recurso vai para Brasília”, disse o advogado.

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