Regional

Justiça julga improcedente acusação de uso da máquina contra coligação

Da Redação
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Bariri - A Justiça Eleitoral de Bariri (56 quilômetros de Bauru) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral  (AIJE) movida pela “Renovação, Transparência e Participação Popular”, formada pelo PMDB, PT, PSDC, PSB E PC DO B encabeçada pelo candidato a prefeito Luis Gonzaga Frebaro, que acusou a coligdação “Melhor Pra Bariri” do candidato a prefeito Francisco Leoni Neto, o Neto Leoni (PSDB), de suposto uso da máquina pública em sua campanha.

No documento, o grupo de oposição alegou que o candidato da situação teria revelado num debate realizado por uma emissora de TV da região, no dia 1º de setembro, que o tucano teria se reunido com os engenheiros do Saemba e da Prefeitura para discutir soluções para o problema  de mau cheiro na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

O juiz eleitoral de Bariri, Leonardo Labriola Ferreira Menino, considerou na sentença que aconteceu apenas uma afirmação genérica do candidato de que iria tentar resolver os problemas  no tratamento de esgoto da cidade.

Na AIJE, o candidato de oposição alegou que o candidato do PSDB teria confessado a suposta “ingerência pessoal e direta nos assuntos da administração municipal”. “Esta ingerência teria sido facilitada pelos demais representados, os quais estão pondo a máquina administrativa municipal e da própria autarquia para solucionar uma exigência do candidato,” acusou.

No entendimento do juiz, o candidato tucano não se utilizou da máquina pública e nem os outros dois acusados para colher informações sobre como poderia solucionar o problema. A ação também acusou o atual prefeito Benedito Mazotti e o diretor da Saemba. “Nítido que o candidato já conhecia os engenheiros que realizaram a obra, já que era o prefeito municipal quando ocorreu a construção da Estação de Tratamento. Por isso o acesso aos profissionais. Assim, o candidato não se utilizou da máquina pública ou dos demais representados para colher informações sobre como poderia solucionar o problema”, constou no despacho do juiz.

O magistrado rejeitou, também, o pedido de má-fé solicitado pelo coligação de situação. Leonardo Menino alegou que o problema só poderia ser resolvido através do Poder Judiciário. A ação cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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