Brasília - O relator da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou ontem pela condenação do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e de outras oito pessoas por formação de quadrilha.
Já o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, reviu o entendimento que havia adotado em votações anteriores sobre o crime de formação de quadrilha e absolveu todos os réus acusados por esse crime no processo. O voto de Lewandowski, ontem, livrou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais 12 réus neste capítulo e provocou uma reviravolta no resultado do julgamento do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP.
Os três petistas integravam a cúpula do partido na época do escândalo, em 2005, e são acusados de integrarem o chamado núcleo político do esquema. Eles já foram condenados por maioria no Supremo pelo crime de corrupção ativa.
Dirceu foi apontado pela denúncia do Ministério Público Federal (MPF) como mentor e “chefe da quadrilha” responsável pelo esquema de desvio de recursos e compra de apoio parlamentar ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator disse que o ex-ministro comandava o principal núcleo do esquema e seria responsável por orientar as ações dos demais integrantes. Disse ainda ser impossível negar que os réus agiram “de forma livre e consciente ao se associarem de maneira estável” para praticar os crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional.
“José Dirceu… era quem comandava o núcleo político que, por sua vez, passava, normalmente por meio de Delúbio Soares, as orientações para o núcleo de Marcos Valério”, disse Barbosa durante seu voto, ao se referir ao empresário apontado como operador do esquema.
“Há provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de funcionar como principal braço operacional do chamado núcleo político, era também o principal elo entre esse núcleo político e o chamado núcleo publicitário, de Marcos Valério.”
Barbosa condenou ainda Valério, apontado como principal operador do esquema, seus então sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, seu ex-advogado Rogério Toletino, e a diretora de uma de suas agências à época Simone Vasconcellos.
O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, absolveu todos os réus, dizendo não ter visto a formação de uma quadrilha para a realização dos crimes. Ele, que alterou seu voto em relação a cinco réus, disse haver exagero nas condenações da Corte.
“Há claramente um excesso de imputações contra os réus”, disse Lewandowski em seu voto. “A evidência não pode ser suficiente para o crime de formação de quadrilha em todas as imputações.”
Para ele, houve prática de coautoria dos réus, e não formação de quadrilha. Ele criticou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que, segundo ele, não “conseguiu distinguir com clareza a quadrilha ou organização criminosa”.