Tribuna do Leitor

Precatórios


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A ilustre profa. Dra. Isolina Bresolin Vianna, em carta sob o título "Nova Liderança Política", na coluna - A Tribuna do Leitor - JC (18/10,pág.26), exterioriza indignação sobre atraso no pagamento de precatórios. Ressalte-se, a indignação é procedente, desconsidera o servidor público. Encontro-me com Ação Judicial em tramite perante a 4a. Vara da Fazenda Púbica, para receber precrório no valor bruto superior a R$34 mil. Lei 11.377 (14/04/2002), faculta a favor do Estado, renunciar R$ 14 mil do calor bruto, para abreviar o recebimento.

Faz mais de um ano apresentei termo de renúncia com firma reconhecida em catório, até o momento não recebi. Nos meus 81 anos de idade, será que receberei ainda em vida ou deixarei de herança? Sem dúvida alguma, é falta de respeito e inadmissível lei permitir, forçar indiretamente, o funcionário credor, sofrer um corte no pagamento no valor que lhe é devido, com direito reconhecido pelo Poder Judiciário. Como afirma a profa. Isolina: É viver e trabalhar por um Estado tão rico e mal pagador. Grato pela atenção.

Rodolpho Pereira Lima - 81 anos - professor aposentado do magistério estadual

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