Bairros

Empresa se manifesta sobre condenação de construtora divulgada pelo MPT

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

A empresa Indusbank Bauru Engenharia e Comércio Ltda. procurou o Jornal da Cidade na manhã de ontem para contar sua versão sobre a notícia veiculada na edição desta quinta-feira, a qual informava a condenação da Madureira Construtora Ltda., pela 4ª Vara do Trabalho de Bauru, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2010.

A condenação aconteceu após a empresa Madureira não aderir ao Termo de Ajuste e Conduta (TAC) firmado depois de uma fiscalização realizada pelo MPT, que constatou em uma das obras da construtora, no Jardim Europa, irregularidades trabalhistas.

O inquérito acabou resultando no auto de infração e TAC tanto para empresa Madureira, que realizava o serviço na zona sul, quanto para a responsável pela obra, a Indusbank.

De acordo com o diretor da Indusbank, Ovídio Segantin Junior, na ocasião a contratante do serviço arcou com suas responsabilidades corretamamente e pagou as multas aplicadas.

“Fizemos questão de cumprir as exigências. Não temos nenhuma ação tramitando na Justiça e seguimos rigorosamente a lei”, ressalta o diretor, informando que a empresa rompeu o contrato com a construtora condenada na ação.

Segundo ele, as irregularidades encontradas pelo MPT na obra aconteceram por conta de um período de adaptação do serviço, que teria sido iniciado há menos de dois meses da fiscalização.

“A empreiteira condenada usou parte do dinheiro do pagamento dos funcionários da nossa obra para pagar o pessoal em outra obra que tinha atrasado. Com isso, os funcionários ficaram insatisfeitos e recorreram ao sindicato e à Justiça”, explica Segantin.

Na edição de ontem, a nota publicada informava que a Indusbank seria a prestadora dos serviços, mas a assessoria do MPT, que informou sobre a decisão, corrigiu o erro e enviou uma retificação informando que a empresa prestadora dos serviços seria a Madureira, sendo a Indusbank apenas a executora da obra.

Condenada, a Madureira Construtora Ltda. terá que arcar com danos morais e coletivos no valor de R$ 30 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com a decisão, a empresa também deverá fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de vestimenta de trabalho, conforme disposto em lei. Cabe recurso à Madureira no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

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