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Governo regulariza critérios para antecipação do pagamento do Fies

Folhapress
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São Paulo - O Ministério da Educação publicou na edição de quinta-feira do “Diário Oficial da União” a portaria n.º 19 que trata da antecipação do término do financiamento concecido aos estudantes pelo programa Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

De acordo com a norma, o financiamento do programa do governo poderá ser encerrado a pedido do próprio estudante ou por iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gerencia o Fies. Além disso, o encerramento não dispensa o estudante de quitar a dívida já contraída, incluídos os juros e demais encargos contratuais devidos. O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível no portal do Ministério da Educação, e terá validade a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da solicitação.

O estudante que optar pelo encerramento deverá escolher uma das seguintes opções: liquidar o saldo devedor do financiamento; permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente; antecipar a fase de carência do financiamento e cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente; ou antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.

Segundo a norma, o encerramento deverá ser solicitado até o 15.º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano e terá validade a partir da data de assinatura do contrato.

 

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