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Reunião no TRT sobre motoristas de circular termina sem acordo

Da Redação JCnet
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A Emdurb informou, no final da tarde desta segunda-feira (5), que a reunião no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas, para discutir a carga horária dos motoristas do transporte circular de Bauru, foi finalizada às 17h, após quase quatro horas de negociação, sem uma definição.

Por determinação do juiz, uma nova reunião foi agendada para o dia 12 deste mês, uma vez que não houve acordo entre as operadoras do sistema e o sindicato da categoria. O impasse abre risco de uma nova greve no transporte de circular em Bauru.

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Depois de um mês, hoje chegou ao fim a validade do acordo provisório firmado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas, que colocou fim à greve dos motoristas do transporte coletivo. O termo contou com a assinatura de representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo (Sindtran), Associação das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Bauru (Transurb) e Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).

O acordo provisório previa jornada de 7 horas e 20 minutos, com seis intervalos de dez minutos, cada. As pausas poderiam ser feitas nos pontos finais, quando os trabalhadores normalmente param para recomeçar o itinerário de sua linha.

Agora, além do fim de horas extras, o que determina jornada diária de seis horas diárias, o sindicato exige um intervalo de trinta minutos e outros três de dez minutos.

Segundo a assessoria de imprensa do órgão, essa segunda exigência já havia sido aceita pelas empresas em um pré-acordo definido na audiência realizada no dia 5 de outubro. No entanto, agora, elas estariam se recusando a assinar o termo definitivo, alegando que a pausa de meia hora para as refeições dos motoristas interferiria nos horários das linhas.

A preocupação é por uma solução que seja aceita, ao menos, até 30 de abril de 2013, data de vigência do acordo coletivo da categoria dos motoristas.

Além das divergências entre trabalhadores e empresa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu do acordo provisório firmado, alegando que a decisão judicial transitada em julgado deve ser cumprida. Ela diz respeito à ação civil pública que exigia intervalos de uma a duas horas para os motoristas do transporte coletivo.

O MPT diz ainda que o dispositivo legal que embasou o termo é aplicado apenas aos motoristas do transporte rodoviário e não aos dos circulares urbanos.

Os intervalos de uma a duas horas por dia passaram a valer em agosto e causaram a revolta dos trabalhadores. Eles argumentam que, por conta de questões logísticas e das escalas determinadas pela empresa, alguns passaram a faz intervalos com tempo superior ao de duas horas, o que os levou a cumprir, praticamente, duas jornadas menores e ficar um longo período à disposição das empresas. Em alguns casos, segundo o sindicato, este tempo ultrapassava as 12 horas.

A categoria diz ainda que a mudança, proposta pelo MPT, teria ocasionado perda de cerca de R$ 450,00 por mês em horas extras.

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