Tribuna do Leitor

Educação


| Tempo de leitura: 1 min

O comentário sob o título "Autonomia", publicado na coluna Entrelinhas, há algumas semanas, chamou particularmente minha atenção. Estamos vivendo uma grande descentralização na composição dos níveis escolares no Brasil.

Nas Constituições de 1824 e 1891, não havia sequer referência à palavra "educação". Até 1930 os assuntos do ensino eram resolvidos, no seu todo, por uma única e reduzida repartição ? o Departamento Nacional do Ensino ? subordinado ao Ministério da Justiça. No plano municipal do antigo Distrito Federal, o que havia era tão só uma Diretoria de Instrução, pertencente à Secretaria do Interior.

A primeira lei de caráter geral do ensino em todos os seus graus no Brasil foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Na época de sua promulgação, foi saudada como a "carta de libertação da educação brasileira", o "13 de Maio" do ensino em nosso país.

Atualmente, para não sobrecarregar os municípios, sou de opinião que a responsabilidade dos municípios na composição dos níveis escolares, deveria competir-lhes:

1)- a educação infantil (creche e pré-escola) e as quatro primeiras séries do ensino fundamental, o antigo ensino primário ministrado nos então grupos escolares de saudosa memória;

2)- as cinco últimas séries do ensino fundamental, isto é, o antigo curso ginasial.

Para responsabilidade dos Estados as séries, da 6.ª a 9.ª do ensino fundamental, hoje, e o ensino médio de cultura geral e técnico profissional. Grato pela atenção.

Rodolpho Pereira Lima

Comentários

Comentários