Na noite desta sexta-feira (21), foi registrado na região o primeiro flagrante com base na nova 'Lei Seca', que endurece a fiscalização e punição para o motorista que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou droga. O caso ocorreu em Macatuba (46 quilômetros de Bauru). Segundo a Polícia Civil, um jovem de 28 anos deixou sua carreta atravessada em uma vicinal e embrenhou-se num canavial alegando estar sendo perseguido. Com ele, foram apreendidos medicamentos de uso proibido. Laudo médico apontou que ele apresentava “alterações psiquiátricas” e ele foi autuado em flagrante.
O delegado titular da cidade, Marcelo Bertoli Gimenes, conta que, por volta das 17h, a Polícia Militar (PM) foi acionada por motoristas que trafegavam pela vicinal Lauro Perassoli que se depararam com uma carreta carregada com melaço de cana atravessada sobre uma das pistas, próximo ao trevo de acesso à rodovia Osni Mateus (SP-261).
Ao chegar ao local, os policiais não encontraram ninguém no veículo. A poucos metros, a viatura avistou D.B., 28 anos, morador de Capivari, que estava sem os sapatos, com as roupas esfarrapadas e repleto de lama. Ele disse que era o dono da carreta e alegou que tinha abandonado o veículo após ele apresentar um problema no freio.
De acordo com o delegado, durante a conversa com os policiais, o jovem passou a apresentar uma fala desconexa e a dizer coisas sem sentido algum. Durante vistoria na carreta, a polícia encontrou uma caixa contendo 49 comprimidos de Rivotril, 14 comprimidos de um tipo de anfetamina e 32 comprimidos de pramil, os dois últimos de uso proibido.
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Divulgação PM |
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A lei não se aplica somente a ingestão de bebidas alcoólicas, mas também no uso de outras substâncias entorpecedoras |
Na delegacia, ao constatar que D.B. estava pálido, com olheiras e suando frio, Gimenes solicitou que ele fosse levado ao Pronto-Socorro (PS) para atendimento. O médico que o examinou emitiu laudo atestando “alterações psiquiátricas” e o delegado decidiu autuá-lo por porte de drogas, embriaguez ao volante e desobediência, já que ele tentou fugir do local.
Gimenes explicou que o artigo 306 da nova 'Lei Seca', válida a partir de ontem, prevê que o motorista pode ser preso quando estiver com a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. Após pagar fiança, D.B. foi liberado para responder pelo crime em liberdade.
Até o fechamento desta edição, ele permanecia em atendimento no PS. De acordo com os familiares do jovem, ele já foi internado duas vezes para tratamento contra a dependência química.
