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Lei de desoneração da folha é sancionada com 20 vetos vários setores veta setores incluídos


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A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei de desoneração da folha de pagamento de vários setores, mas vetou diversos setores incluídos pelo Congresso entre os benefeciados. Os vetos - 20, ao todo - foram publicados ontem no “Diário Oficial da União”.

As empresas incluídas deixam de pagar os 20% de contribuição patronal do INSS. No lugar dessa contribuição, elas vão recolher de 1% a 2% sobre o faturamento.

Entre os beneficiados estão segmentos específicos dos setores de carnes, máquinas e equipamentos elétricos, papel, têxtil, produtos químicos, plásticos e borrachas, entre outros.

O texto converteu a Medida Provisória 582 na lei 12.794, aprovada pelo Senado em fevereiro, que foi parte do Plano Brasil Maior.

Na versão original, o benefício era dado a 15 setores. Entretanto, os congressistas engordaram a lista com mais uma dezena de setores, como transportes coletivos e serviços hospitalares; além de diversos novos produtos, como castanha de caju, armas e munições.

Ao justificar o veto, o texto da presidente no Diário disse que os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações “sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras”.

Setores Excluídos

A presidente vetou os setores que incluem empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, além de companhias que prestam serviços de infraestrutura aeroportuária, hospitalares e engenharia e arquitetura.

Também não foram beneficiadas com a desoneração empresas de reciclagem, transporte aéreo não regular, jornalísticas e de transporte de cargas rodoviárias. Produtos como castanha de caju, armas e munições e dicionários também foram vetados da desoneração.

Plano para 2014

O governo federal está disposto a ampliar a política de reduções tributárias, mas sem comprometer o próprio Orçamento deste ano.

Para conter os pleitos de diferentes setores, ela tem repetido que, apesar da disposição de aprofundar as desonerações da folha de pagamento, não quer violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

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