Neide Carlos |
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Taxa de serviço no valor de R$ 2,00 é cobrada por posto na avenida Duque de Caxias |
Venda de combustível a preço de custo, mas acrescido de taxa de serviço de R$ 2,00. O mote promocional bastante incomum de um posto de combustíveis de Bauru chamou a atenção dos motoristas na última semana. Mas a prática, de acordo com o Procon, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) por ser considerada abusiva, assim como outras mais comumente adotadas pelo comércio.
Desde que passou a cobrar a taxa, o estabelecimento – localizado na quadra 26 da avenida Duque de Caxias, no Jardim Marambá – baixou os preços do litro do álcool e da gasolina para R$ 1,49 e R$ 2,39, respectivamente. O gerente garante que o montante – R$ 0,16 mais barato que a média dos demais postos no caso do álcool e R$ 0,22 no caso da gasolina – equivale ao valor de custo do posto.
“Estamos cobrando apenas a mão de obra, uma taxa de prestação de serviço que não está vinculada ao produto (combustível). Nela está embutida limpeza de parabrisas, verificação de óleo e de volume de água do radiador, por exemplo. E todos os motoristas estão sendo esclarecidos por nossos funcionários”, comenta o gerente Lawrence Campos.
Mas, para o Procon, o abastecimento é um serviço que decorre da venda do combustível e, por este motivo, não pode ser cobrado separadamente. Segundo o coordenador interino do órgão em Bauru, Rodrigo César Bueno Noronha, a irregularidade se enquadra no inciso 5 do artigo 39 do CDC, que considera prática comercial abusiva “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Embora não tenha adiantado se o Procon irá fiscalizar o posto nos próximos dias, o coordenador explica que o estabelecimento ficará sujeito a pagamento de multa, caso a cobrança ficar comprovada. “Nestes casos, não está prevista lacração. O estabelecimento é autuado em valor a ser definido pela Fundação Procon de São Paulo e deve se regularizar”, pontua Noronha, que afirmou acreditar se tratar de um tipo de tarifa inédita em Bauru.
Surpresa
A cobrança extra também pegou de surpresa o presidente regional do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), José Antônio Reghine. “Nunca vi uma situação dessas. Na minha visão, é irregular. O sindicato não pode fazer nada, porque o proprietário daquele posto não é associado”, disse.
Reghine, contudo, contesta o fato de a propaganda apontar a venda por “preço de custo”. “A diferença sempre precisa ser repassada nas bombas. O proprietário precisa apresentar a nota fiscal ao cliente para comprovar que pagou realmente aquele valor no litro”.
Segundo o gerente do estabelecimento, o consumidor poderá requisitar a apresentação da nota fiscal sempre que julgar necessário. “E também fazemos os testes de qualidade, caso ele estiver em dúvida”, completa. Diante desta dúvida, o coordenador do Procon alerta que uma eventual prática de propaganda enganosa também poderá ser investigada.
No estabelecimento alvo da polêmica, não é facultada ao cliente a possibilidade de outro meio para abastecer e, de acordo com o gerente, os proprietários de automóveis são alertados sobre a vantagem de abastecer apenas se tiverem intenção de encher o tanque. “Nosso combustível é o mais barato da cidade. E a taxa fica diluída se o motorista não for colocar pouco combustível. É um valor que compensa”, frisa.
Dinheiro X cartão
O coordenador interino do Procon em Bauru, Rodrigo César Bueno Noronha, destaca que outra irregularidade frequentemente cometida pelo comércio é a fixação de preços diferentes para o consumidor que paga o produto com dinheiro e aquele que conclui a transação com cartão de débito ou crédito. Como a operação de cartões tem um custo, muitos proprietários de estabelecimentos costumam dar “desconto” para quem opta por pagar em cédulas.
“O comerciante não é obrigado a aceitar cartão, nem cheque. Mas, se ele aceita, o valor a ser cobrado tem de ser o mesmo em todas as situações. O que ele não pode é onerar o consumidor pelo custo da operação”, frisa.
