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Cartórios já oficializam oito casamentos gays desde março

Da Redação
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Apesar da recente determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que as uniões entre pessoas do mesmo sexo agora devem ser feitas em todos os cartórios do país, o Estado de São Paulo já havia aderido a esta regra desde março, junto com outros 13 Estados brasileiros. Desde março deste ano, Bauru já soma oito uniões homoafetivas registradas nos dois cartórios da cidade.

Em Bauru, o casal de estudantes de direito Charles Trevisan, de 25 anos, e Cauê Ricarte, 21, sofreu na pele a realidade antes da determinação. Após quatro anos e meio juntos, eles resolveram oficializar a união estável quando as resoluções sobre esse assunto começavam a tomar corpo no Supremo Tribunal Federal (STF). “Foi muito difícil porque a princípio muitos cartórios recusaram fazer nossa união”, relembra Charles.

Após a oficialização da união estável, o processo mais dificultoso foi o da conversão da união estável em união civil. “Tivemos recusa de uma juíza aqui em Bauru, mas conseguimos recorrer e ganhar. Depois de um ano nossa certidão de casamento chegou”, explica Cauê, que desde o ano passado é oficialmente casado com Charles.

Embasado no casamento de Charles e Cauê, o Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou todos os cartórios do Estado a efetuarem casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Isso porque os advogados do casal pediram que fosse efetivada uma resolução para que não acontecesse com outras pessoas o que aconteceu com eles. “Agora todos podem ser felizes como nós somos”, finaliza Charles.

O advogado e coordenador da Comissão da Diversidade Sexual da OAB de Bauru, Assis Moreira Silva Júnior, explica que esta é uma conquista muito grande porque tira o público GLBT da invisibilidade. “Por ser um grupo vulnerável é importante que sejam criadas políticas públicas, de inclusão social e de combate à homofobia”.

O que muda

Antes, alguns cartórios só aceitavam que pessoas do mesmo sexo realizassem a união estável mediante autorização da Justiça. Agora, os cartórios de todo o país não podem mais se recusar a fazer o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Caso haja a recusa, o cartório poderá sofrer um processo administrativo e estará sujeito a uma multa de R$ 20 mil.

Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil se torna o 15º país do mundo a reconhecer o casamento gay.


Diferença

A união estável é uma relação entre o casal estabelecida com o objetivo de constituir uma família, porém oficialmente ambos continuam solteiros. Em caso de morte de um dos dois, por exemplo, o outro pode perder o direito à herança, caso a família conteste.

Já o casamento civil é feito por um juiz onde os dois passam a ter estado civil de casado, recebem uma certidão de casamento e podem adotar o nome um do outro. Em caso de morte de um dos companheiros, o direito aos bens conquistados depois da união é automático, como num casamento heterossexual.

O procedimento para realização da união homoafetiva é o mesmo que para registro civil de casais heterossexuais: o casal deve ir ao cartório com certidão de nascimento e RG, além de levar duas testemunhas maiores de 18 anos. Após esse procedimento, a certidão de casamento leva aproximadamente 15 dias para ficar pronta.


CNJ

Uma resolução obrigando todos os cartórios do país a celebrar casamentos gays foi aprovada no último dia 14. O tema foi proposto pelo presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, e aprovado por 14 votos a 1.

A maioria dos conselheiros entendeu que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, ao reconhecer, na discussão sobre a união estável em relações homoafetivas, que casais homossexuais têm os mesmos direitos dos heterossexuais, na prática, reconheceu também o direto ao casamento civil.

De acordo com o artigo primeiro da resolução, “é vedada às autoridades competentes [no caso, os cartórios] a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. E continua. “A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.

No país, alguns Estados celebram casamentos civis de casais gays, mas muitos outros afirmam que isso só poderia acontecer se o Legislativo editar uma lei específica sobre o assunto.

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