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Não há acordo entre empresas e motoristas no MTE

Marcus Liborio
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Quioshi Goto

O advogado da Comissão dos Trabalhadores, Hudson Chaves, disse que não há acordo registrado entre empresas e sindicato no MTE

Em nota enviada ao JCNet, o advogado da Comissão dos Trabalhadores do Transporte Público em Bauru, Hudson Chaves, afirma que, até o momento, o suposto acordo firmado entre as empresas de ônibus e o sindicato não teria sido registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o advogado, a informação de que houve acordo com o sindicato é “falaciosa”, pois o instrumento apenas ganha validade jurídica com seu registro, o qual é público e deveria estar disponibilizado virtualmente pelo MTE na sessão de conciliação. Entretanto, não teria sido possível localizá-lo na página do órgão público.

“A categoria sabe o que quer, possui pauta de reinvindicações legítimas, que não puderam ser votadas de forma democrática. Ontem (25), as empresas e o Poder Executivo viraram as costas para os trabalhadores”, diz.

Hudson ainda pontua que, embora a pauta de reinvindicações seja legítima, não teriam sido deliberadas as exigências da categoria, por imposição do sindicato e das empresas, que aprovaram a norma coletiva sem participação da vontade geral dos trabalhadores.

“Um absurdo jurídico, que equivale à imposição da vontade daqueles que se encontram no poder, em face do assalariado”, reforça.

O prazo para o registro do instrumento junto ao MTE é de oito dias, na forma do Diploma Consolidado. O registro deve ser realizado pelo empregador ou pela própria entidade sindical, que, refletindo os interesses da categoria, deve garantir a validade jurídica do ato perfeito.

A categoria teria reunido cópia de um abaixo-assinado em que os trabalhadores se comprometeram, na forma da lei, não votar favoravelmente ao acordo firmado entre o sindicato e empresas. Este abaixo-assinado possui a adesão de 376 trabalhadores, de um total de cerca de 500 empregados.

 

 

 


 

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