A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira, proposta que autoriza o exercício da acupuntura por profissional que tenha concluído curso superior em acupuntura ou curso de graduação em qualquer área mais especialização em acupuntura.
O projeto também permite que o portador de diploma técnico em acupuntura exerça a prática.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto de lei do ex-deputado Celso Russomano (PRB-SP). O projeto original, como regra geral, exigia curso de graduação para a prática da acupuntura, abrindo exceção para os profissionais que já estivessem formados em cursos técnicos na data de entrada em vigor da lei.
De acordo com o substitutivo, o profissional que não tenha diploma técnico ou superior na área também pode exercer a acupuntura, desde que comprove o exercício regular da atividade por pelo menos cinco anos antes da publicação na nova lei.
O projeto original também garantia a regularização de quem atuava na área até a publicação da lei.