A Justiça obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar a identificação biométrica para cadastrar os beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) em todo o País.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Se não houver recurso, o INSS terá prazo de dois anos para implantar a identificação biométrica (uso de impressão digital) dos beneficiários, a fim de evitar a ocorrência de fraudes.
Segundo o procurador da República em Uberlândia (MG) Cléber Eustáquio Neves, a ação civil pública se baseou em investigações criminais de fraude contra o INSS por meio do benefício assistencial. “Descobrimos uma pessoa em nossa região que obteve cinco benefícios com nomes diferentes”, disse o procurador.
Destinado a pessoas de mais de 65 anos, que nunca contribuíram com o INSS e que se encontram em situação de pobreza, a Loas dá direito à aposentadoria com um salário mínimo mensal.
Para fraudar, segundo o procurador, basta a pessoa se apresentar a um cartório com duas testemunhas e dizer que é analfabeta, ter 65 anos e não possuir documentos. O cartório, então, é obrigado a emitir uma certidão de nascimento extemporânea, no nome que a pessoa alegar ter.
Com a certidão, ainda de acordo com o procurador da República, pode-se tirar os demais documentos necessários para solicitar o benefício assistencial do INSS.
Mesmo com a condenação, o processo contra o INSS ainda vai ser julgado em Brasília, no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, e a ação poderá ser confirmada ou reformada.
Segundo a assessoria de imprensa do INSS, o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão judicial e, assim que o for, analisará a ação para decidir se recorrerá ou implantará o sistema biométrico.