João Rosan |
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Advogado, Kláudio Cóffani diz que decisão evita clima de indefinições |
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bauru já havia até marcado para a manhã desta sexta-feira a posse dos suplentes dos três vereadores que tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Por volta das 15h30 de ontem, porém, decisão do presidente do órgão, desembargador Alceu Penteado Navarro, suspendeu o cumprimento imediato do acórdão até que seja julgado o embargo de declaração impetrado na tarde da última quarta-feira.
A defesa de Fabiano Mariano (PDT), Faria Neto (PMDB) e Fernando Mantovani (PSDB) obteve êxito após ingressar com recurso inominado, na tarde de ontem. Quase que imediatamente, o cartório da 23ª Zona Eleitoral foi comunicado e notificou o presidente do Legislativo, Sandro Bussola (PT), garantindo a permanência dos parlamentares no cargo.
O desembargador citou a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que “a determinação de imediato cumprimento de acórdão que cassa diploma/mandato deve aguardar o prazo para oposição e julgamento de eventuais embargos de declaração, os quais poderão levar à modificação do julgado”.
Advogado dos vereadores, Kláudio Cóffani explica que o embargo de declaração só pode ser julgado pelo desembargo-relator do acórdão. “Tivemos a informação de que ele não poderia ser apreciado até semana que vem, o que criaria uma situação inédita e de indefinição, pois o relator não estaria no Tribunal nos próximos dias”.
A estratégia para a apresentação do recurso que garantiu a permanência dos vereadores no cargo foi desenvolvida, segundo Cóffani, ao longo da madrugada de quarta para quinta-feira. “Soubemos da ausência do desembargador-relator na quarta e já corremos para conseguir isso”, pontua.
Também atuaram na defesa dos vereadores os advogados Cláudio Bahia, Thaís Misquiati, João Gabriel Felão, Renato Rudine e Ricardo Pucci.
Em discussão
O embargo de declaração impetrado pela defesa questiona a mudança na “causa de pedir” da ação inicial do Ministério Público Eleitoral (MPE) – que focava na eventual distribuição do material de propaganda no interior de templos católicos -, em relação à decisão do TRE, que foca na colaboração de entidade religiosa para publicidade eleitoral como a infração que justifica a cassação do diploma.
O instrumento suspende também o prazo legal de 72 horas após a publicação do acórdão em Diário Oficial para que a defesa apresente recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que só será apresentado após o julgamento do embargo.
Cautelar
Caso a decisão do TRE acerca do embargo de declaração seja desfavorável aos vereadores, o recurso junto ao TSE não garante a permanência no cargo até o julgamento da ação em última instância.
Para pleitear o direito, a defesa de Mantovani, Faria e Mariano terá que impetrar uma ação cautelar argumentando que, em razão do tempo necessário para julgamento do caso pelo órgão, a duração dos mandatos pode chegar ao fim e os parlamentares não terem como reavê-los caso a decisão do TSE lhes seja favorável.
Entenda o caso
A ação contra os três vereadores e dois suplentes foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e considerada improcedente pela Justiça Eleitoral de Bauru. Houve recurso, que culminou na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cassar os diplomas de Fabiano Mariano (PDT), Faria Neto (PMDB), Fernando Mantovani (PSDB), Jorge dos Santos (PRB) e José Carlos de Souza Batata (PT).
O desembargador Mathias Coltro, relator do processo no TRE, diz que a conduta ilícita se deu no fato de a Diocese ter se unido aos então candidatos, colocando-se a serviço de suas campanhas, contribuindo na distribuição de exemplares do informativo a cada uma das 26 paróquias. O material “Voto Responsável - Informativo dos candidatos católicos” continha a apresentação de 20 candidatos a vereador, com menção ao nome, número do candidato e compromisso de campanha.
A corte paulista entendeu que, embora os 88 mil exemplares tenham sido custeados pelos candidatos, o procedimento adotado pela entidade religiosa inclui-se como fonte vedada. O artigo 24 da lei 9.504 diz que “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) VIII – entidades beneficentes e religiosas”.
Suplentes
Caso Fabiano Mariano (PDT), Faria Neto (PMDB) e Fernando Mantovani (PSDB) sejam afastados de seus mandatos, assumem as vagas, respectivamente, Miltinho Sardin (PP), Artemio Caetano (PMDB) e José Roberto Segalla (DEM).
A Mesa Diretora do Legislativo havia marcado a posse dos três para as 9h de hoje. A solenidade, no entanto, foi suspensa assim que o presidente Sandro Bussola foi notificado sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ontem, Sardin já havia, inclusive, entregue a documentação para ser empossado. Além disso, assessores dos cassados já estavam retirando seus pertences dos gabinetes.
