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Receita cria sistema online para declarar bens comprados fora do País

Por Karine Melo | ABr
| Tempo de leitura: 2 min

A Receita Federal está facilitando a vida dos viajantes brasileiros internacionais que declaram os bens adquiridos no exterior além da cota permitida, ao mesmo tempo que prepara um cerco mais apertado aos sonegadores.


Hoje, o órgão anunciou uma ferramenta online para que os turistas declarem por meio de computadores, tablets, smartphones os bens adquiridos lá fora.


O objetivo do sistema, que começou a funcionar hoje, é agilizar e facilitar a declaração do viajante que deseja se regularizar, disse o subsecretário de aduana e relações internacionais da Receita, Ernani Argolo Checcucci Filho.


Ele disse, por outro lado, que a Receita está desenvolvendo um sistema que vai fazer o reconhecimento facial dos passageiros aéreos internacionais para identificar pessoas suspeitas de estarem extrapolando a cota sem declarar.


Reconhecimento facial


Checcucci Filho explicou que o objetivo é que as companhias aéreas passem a lista das pessoas que embarcaram no avião -seus nomes e dados como volume de bagagem- para que a Receita cruze essas informações com outros dados, levantando suspeitos. A partir daí essas pessoas serão identificadas quando passarem por um aparelho que fará o reconhecimento facial a partir da foto do passaporte que já estará no sistema da alfândega.


"A pessoa nem precisará parar. O reconhecimento será feito com ela andando. A intenção é ser menos intervencionista possível, mas ao mesmo tempo parar os casos que devem ser parados [na alfândega]", disse ele.


Não há prazo ainda para esse sistema começar a operar. Segundo o subsecretário, depende principalmente de fechar com as companhias aéreas como será o repasse das informações.


Declaração online


O novo sistema de declaração online permite que o viajante informe o que comprou até trinta dias antes da entrada no Brasil. Após o turista declarar os produtos e seus valores, o próprio sistema calcula o imposto devido, que pode ser pago previamente por meio do internet banking ou no momento de entrada no país. É gerado então um comprovante com um código de barras que deve ser apresentado na alfândega.


Continuará sendo possível fazer a declaração em papel até novembro nos aeroportos e portos e até março de 2014 nas entradas terrestres. Em breve, a Receita também vai disponibilizar totens para declaração eletrônica na alfândega e aplicativos que permitirão preencher o formulário em tablets e smartphones em modo offline, durante o voo.


Cota


A cota permitida atualmente para compra de produtos no exterior é de US$ 500 no caso de turistas que chegarem por vias aéreas ou marítimas e de US$ 300 para viajantes terrestres.


Essa declaração prévia não impedirá que o viajante seja parado na alfândega. Se a Receita suspeitar que há mais bens não declarados, poderá fiscalizar o turista e exigir a apresentação das notas fiscais que comprovem sua declaração.


A ferramenta eletrônica também será usada por estrangeiros para declaração de valores elevados e produtos mais caros trazidos no momento de entrada no país. Nesse caso, não há cobrança de impostos, mas é exigida a informação. Isso servirá para agilizar a entrada dos turistas durante grandes eventos como a Copa de 2014, explicou Checcucci Filho.


 

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